TJMA - 0803218-57.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 17:48
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 30/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0803218-57.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS LIMA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MARIA DAS GRACAS LIMA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - MA14851-A INTIMAÇÃO da parte BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 92615485 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 07 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/06/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 22:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 17:28
Juntada de contrarrazões
-
21/04/2023 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:48
Juntada de contestação
-
16/03/2023 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 17:20
Outras Decisões
-
22/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800141-03.2023.8.10.0009
Banco Pine S/A
Jovina Dutra Ribeiro
Advogado: Rogerio Galdino da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 10:12
Processo nº 0003638-75.2017.8.10.0039
Delegacia de Policia de Lago dos Rodrigu...
Anderson dos Reis Moita
Advogado: Bismarck Morais Salazar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2017 08:36
Processo nº 0012437-52.2002.8.10.0001
Sao Paulo Participacoes LTDA
Rubens Cesar Araujo Figueiredo
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2002 00:00
Processo nº 0801919-11.2022.8.10.0084
Rejane de Fatima Moreira Pinheiro
Estado do Maranhao
Advogado: Denilson Jose Garcia Amorim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2023 16:04
Processo nº 0801919-11.2022.8.10.0084
Rejane de Fatima Moreira Pinheiro
Estado do Maranhao
Advogado: Denilson Jose Garcia Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 16:23