TJMA - 0808449-52.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:01
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
14/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:26
Juntada de diligência
-
24/05/2024 22:26
Juntada de diligência
-
21/05/2024 00:12
Juntada de diligência
-
21/05/2024 00:12
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2024 00:12
Juntada de diligência
-
14/05/2024 09:14
Juntada de termo de juntada
-
02/05/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de RENAN MATHEUS SOUSA ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:41
Juntada de diligência
-
26/04/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:41
Juntada de diligência
-
25/04/2024 12:23
Juntada de diligência
-
25/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:23
Juntada de diligência
-
24/04/2024 18:19
Juntada de diligência
-
24/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:19
Juntada de diligência
-
24/04/2024 02:35
Decorrido prazo de ARILSON ALEX FERREIRA ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:47
Juntada de diligência
-
19/04/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:47
Juntada de diligência
-
18/04/2024 12:37
Juntada de diligência
-
18/04/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:37
Juntada de diligência
-
12/04/2024 14:43
Juntada de petição
-
09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
02/04/2024 02:22
Publicado Sentença (expediente) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:31
Juntada de petição
-
07/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:02
Juntada de petição
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02/12/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:49
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:25
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N°0808449-52.2023.8.10.0001 ASSUNTO: [Furto Qualificado ] ACUSADO(S): RENAN MATHEUS SOUSA ALVES e ADEILSON PEDRO SOUSA ADVOGADO(S): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A e ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - MA10402-A FINALIDADE: Apresentar Alegações Finais, em forma de memoriais, no prazo de Lei.
Dado e passado o presente mandado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, nesta Secretaria Criminal, ao meu cargo, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal -
22/11/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:56
Juntada de petição
-
20/11/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 10:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
25/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ARILSON ALEX FERREIRA ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:25
Juntada de diligência
-
06/10/2023 17:04
Decorrido prazo de JACIRENE SOUZA FERNANDES AZEVEDO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:11
Decorrido prazo de JACIRENE SOUZA FERNANDES AZEVEDO em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:18
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:11
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:10
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:46
Decorrido prazo de RENAN MATHEUS SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de RENAN MATHEUS SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:46
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:46
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:36
Juntada de diligência
-
04/10/2023 08:40
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:40
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:22
Decorrido prazo de RENAN MATHEUS SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:44
Juntada de diligência
-
03/10/2023 07:50
Decorrido prazo de RENAN MATHEUS SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:29
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:29
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:25
Juntada de diligência
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23/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0808449-52.2023.8.10.0001 PARTE RÉ: CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO, RENAN MATHEUS SOUSA ALVES, ADEILSON PEDRO SOUSA DESPACHO A(O) representante do Ministério Público Estadual, com base em inquérito policial, ofereceu denúncia contra CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO, RENAN MATHEUS SOUSA ALVES, ADEILSON PEDRO SOUSA, já devidamente qualificado(a) nos autos, sob a acusação do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 29 de maio de 2023, conforme se verifica em ID 93283569.
O(A) acusado(a) RENAN MATHEUS SOUSA ALVES foi citado(a) em ID 94620693 e apresentou resposta à acusação, através de Advogado, em ID 93817591.
Já os acusados CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO e ADEILSON PEDRO SOUSA foram citados em IDs 98795171 e 98796145 e apresentaram resposta à acusação em ID 100075469 através de advogado constituído. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, importa ressaltar que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP.
Há descrição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como qualificação do(a) acusado(a) e, ainda, está presente o rol de testemunhas.
Não se trata, pois, de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia inseridas no art. 395 da lei adjetiva penal.
Inviável a absolvição sumária, nesta fase processual, não estando configurada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia e designo o dia 27/10/2023, às 10h00min, para audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
19/09/2023 12:59
Juntada de termo
-
19/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 10:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
30/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 17:02
Juntada de petição
-
25/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N°0808449-52.2023.8.10.0001 ASSUNTO: [Furto Qualificado ] ACUSADO(S): CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO e ADEILSON PEDRO SOUSA ADVOGADO(A): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A FINALIDADE: Apresentar resposta à acusação, no prazo de Lei.
Dado e passado o presente mandado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, nesta Secretaria Criminal, ao meu cargo.
Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal -
23/08/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ADEILSON PEDRO SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:28
Decorrido prazo de CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:58
Juntada de diligência
-
09/08/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:55
Juntada de diligência
-
27/07/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 19:15
Juntada de petição
-
13/07/2023 20:24
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 06:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 06:06
Decorrido prazo de ADEILSON PEDRO SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:27
Publicado Citação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Citação
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei etc.
DISTRIBUIÇÃO: 0808449-52.2023.8.10.0001 ACUSADO: CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO e outros (2) ASSUNTO:[Furto Qualificado ] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusado(s), ADEILSON PEDRO SOUSA, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, profissão não informada, nascido em 29/07/1993, filho de Rosilene Sousa, RG nº *35.***.*02-08-5 SSPMA e CPF nº *50.***.*57-24, residente na Praça da República, nº 84, bairro Diamante, nesta cidade, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do [Furto Qualificado ]. É o presente para citá-lo, para no prazo de 10 (dez) dias responder aos termos da ação através de advogado, por escrito, caso não possua(m), comunicar(em) a este Juízo.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital.
Dado e passado o presente Edital, Terça-feira, 13 de Junho de 2023 PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza Titular da 3ª Vara Criminal -
14/06/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/06/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:47
Juntada de Edital
-
10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de ADEILSON PEDRO SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:33
Publicado Citação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Citação
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei etc.
DISTRIBUIÇÃO: 0808449-52.2023.8.10.0001 ACUSADO: CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO e outros (2) VÍTIMA: PLANTÃO CENTRAL DA CIDADE OPERÁRIA e outros ASSUNTO:[Furto Qualificado ] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusado(s), CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, profissão não informada, nascido em 11/10/2002, filho de Raimundo Cristina da Silva Cordeiro e Jurandyr Moraes Sobrinho, RG nº 047547572013-7 SSPMA e CPF nº *13.***.*93-18, residente na Rua Epitácio Pessoa, nº 19, bairro Liberdade, nesta cidade, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do [Furto Qualificado ]. É o presente para citá-lo, para no prazo de 10 (dez) dias responder aos termos da ação através de advogado, por escrito, caso não possua(m), comunicar(em) a este Juízo.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital.
Dado e passado o presente Edital, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza Titular da 3ª Vara Criminal -
05/06/2023 20:33
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:29
Juntada de diligência
-
05/06/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:28
Juntada de Edital
-
02/06/2023 15:17
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:25
Juntada de diligência
-
30/05/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:24
Juntada de termo
-
30/05/2023 11:21
Juntada de termo
-
30/05/2023 11:19
Juntada de termo
-
30/05/2023 10:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2023 12:07
Recebida a denúncia contra ADEILSON PEDRO SOUSA (FLAGRANTEADO), CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO - CPF: *13.***.*93-18 (FLAGRANTEADO) e RENAN MATHEUS SOUSA ALVES - CPF: *74.***.*36-79 (FLAGRANTEADO)
-
23/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:22
Juntada de denúncia ou queixa
-
12/05/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:44
Juntada de petição
-
19/04/2023 19:49
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:25
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:01
Juntada de petição
-
22/03/2023 15:19
Juntada de protocolo
-
22/03/2023 11:36
Juntada de termo
-
13/03/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 16:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/03/2023 16:08
Juntada de protocolo
-
10/03/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 10:08
Juntada de protocolo
-
16/02/2023 11:16
Juntada de protocolo
-
15/02/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:20
Audiência Custódia realizada para 15/02/2023 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
15/02/2023 13:20
Concedida a Liberdade provisória de ADEILSON PEDRO SOUSA (FLAGRANTEADO), CASSIO FILIPE CORDEIRO SOBRINHO - CPF: *13.***.*93-18 (FLAGRANTEADO) e RENAN MATHEUS SOUSA ALVES - CPF: *74.***.*36-79 (FLAGRANTEADO).
-
15/02/2023 10:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/02/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 09:18
Audiência Custódia designada para 15/02/2023 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
15/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:19
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 00:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:27
Outras Decisões
-
14/02/2023 23:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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