TJMA - 0803405-47.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 13:15
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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29/05/2021 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:24
Juntada de
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26/03/2021 17:40
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803405-47.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE DO SOCORRO LOPES MENEZES ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL OBA DIAS CARVALHO - MA13283 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
09/03/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:41
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
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11/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
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07/07/2020 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 06/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 18:16
Juntada de petição
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06/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
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06/11/2019 11:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/11/2019 15:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/11/2019 11:31
Juntada de petição
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01/11/2019 16:11
Juntada de contestação
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30/09/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019 15:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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30/09/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 09:06
Conclusos para decisão
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25/09/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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