TJMA - 0800677-44.2023.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2023 01:54
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:38
Juntada de petição
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06/11/2023 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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04/11/2023 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé Secretaria Judicial PROCESSO: 0800677-44.2023.8.10.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - MT25070/O REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 SENTENÇA Dispensado relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A lei dos Juizados Especiais estabelece como condição obrigatória o comparecimento da parte autora às audiências designadas, fixando uma penalidade para a sua ausência, qual seja, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Isso ocorre como forma de resguardar e possibilitar a aplicação plena do princípio que norteia aquele procedimento especial, consistente na tentativa de conciliação entre as partes.
No caso em questão, verifica-se inicialmente ter sido designada uma sessão de conciliação, a qual não se fez presente a parte requerente, embora tenha sido devidamente intimada.
Com efeito, não comparecendo da parte autora ao ato, a extinção é medida que se impõe.
Diante disso, considerando que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários, ex vi do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
01/11/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 19:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 17:00, 1ª Vara de Maracaçumé.
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23/10/2023 13:45
Juntada de petição
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19/09/2023 02:59
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:59
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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08/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACAÇUMÉ PRIMEIRA VARA Processo nº 0800677-44.2023.8.10.0096 Autor: FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - MT25070/O Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) SALA 02 De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, DESIGNO audiência UNA para o DIA 25/10/2023, ÀS 17h:00min, à realizar-se na sala de audiência desta Vara com o comparecimento das partes, seus advogados e testemunhas.
Registra-se que a participação no ato poderá ser realizada através do sistema de videoconferência.
Link de acesso da SALA 02 é https://vc.tjma.jus.br/vara1mars2 (Login: Nome; Senha: tjma1234).
Expedientes necessários.
ADVERTÊNCIAS: 1 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência; 2 - Em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
UMA VIA DESTE ATO ORDINATÓRIO SERÁ UTILIZADA COMO MANDADO.
Maracaçumé (MA), 30 de agosto de 2023.
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
De acordo com Provimento nº 392018 - CGJ/MA, independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite a chave de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042714580120400000084851297 1INICIAL FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO X BRA Petição 23042714580132100000084852338 2 DOCS Documento de identificação 23042714580154700000084852341 3 DEC Declaração 23042714580185800000084852342 4 PROC Procuração 23042714580202200000084853047 5 HIPOSS Declaração 23042714580220100000084853052 6 ext Documento Diverso 23042714580237200000084853053 SUBSTABELECIMENTO - MA Procuração 23042714580251400000084853057 Despacho Despacho 23050816320948800000085478118 Certidão Certidão 23052213171009300000086546919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052511331609500000086842545 Intimação Intimação 23052511331609500000086842545 Citação Citação 23052511331609500000086842545 Petição Petição 23060511310125600000087547614 Contestação Contestação 23061212475613000000087961202 COMUNICAÇÕES PREVENÇÃO GOLPES 1 Documento Diverso 23061212475646700000087961203 COMUNICAÇÕES PREVENÇÃO GOLPES 2 Documento Diverso 23061212475691300000087961204 CONDIÇÕES GERAIS - SEG BRADESCO Documento Diverso 23061212475748600000087961205 ata de eleicao 11 03 2020 Procuração 23061212475769800000087961208 Autos constitutivos BRADESCO Procuração 23061212475787100000087961209 Carta preposto bradesco Procuração 23061212475811200000087961210 Estatuto Social 10.3.2022 Procuração 23061212475827700000087961211 estbancobradescoageo2015est Procuração 23061212475844200000087961212 Procuração 1 Procuração 23061212475877000000087961213 procuracao comprimida Procuração 23061212475893300000087961214 Certidão Certidão 23061313050178800000088061096 Petição Petição 23061520051040600000088306945 TELAS Documento Diverso 23061520051047900000088306946 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062908200437400000089263285 -
05/09/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 1ª Vara de Maracaçumé.
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30/08/2023 11:48
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2023 08:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 11:00, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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15/06/2023 20:05
Juntada de petição
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13/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:47
Juntada de contestação
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05/06/2023 11:31
Juntada de petição
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31/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACAÇUMÉ 1º CEJUSC DE MARACAÇUMÉ Processo nº 0800677-44.2023.8.10.0096 AUTOR: FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - MT25070/O REU: BANCO BRADESCO S.A.
SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO 2023 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da 1º Vara da Comarca de Maracaçumé, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 15/06/2023, ÀS 11h:00min, à realizar-se na sala de audiência do 1º CEJUSC de Maracaçumé com o comparecimento das partes, seus advogados/defensores.
Expedientes necessários.
OBSERVAÇÃO: A participação no ato poderá ser realizada através do sistema de videoconferência.
Link de acesso é https://vc.tjma.jus.br/1cejuscmar (Login: Nome; Senha: tjma1234).
ENDEREÇO: 1º Cejusc de Maracaçumé, Fórum de Justiça, Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP: 65.289-00.
UMA VIA DESTE ATO ORDINATÓRIO SERÁ UTILIZADA COMO CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Maracaçumé (MA), data do sistema.
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042714580120400000084851297 1INICIAL FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO X BRA Petição 23042714580132100000084852338 2 DOCS Documento de identificação 23042714580154700000084852341 3 DEC Declaração 23042714580185800000084852342 4 PROC Procuração 23042714580202200000084853047 5 HIPOSS Declaração 23042714580220100000084853052 6 ext Documento Diverso 23042714580237200000084853053 SUBSTABELECIMENTO - MA Procuração 23042714580251400000084853057 Despacho Despacho 23050816320948800000085478118 Certidão Certidão 23052213171009300000086546919 -
29/05/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 11:00, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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25/05/2023 11:33
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Maracaçumé
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22/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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