TJMA - 0800146-90.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ELINE PARGA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:42
Decorrido prazo de L TAVARES SOBRINHO - ME em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 21:00
Juntada de diligência
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07/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800146-90.2023.8.10.0149 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] Autor(es): L TAVARES SOBRINHO - ME Advogado(s) do reclamante: MCGYVER REGO TAVARES (OAB 12318-MA) Réu(s): ELINE PARGA DA SILVA INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento executivo em que não foram encontrados bens sujeitos à constrição.
Ora, não tendo sido encontrados bens penhoráveis em nome da executada e mantendo-se o exequente inerte, deixando de diligenciar no sentido de apontá-los, impõe-se a extinção do presente feito, por não dispor este Juízo de informações para dar impulso ao feito.
Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários e sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Pedreiras, 01 de novembro de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito - 
                                            
03/11/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:06
Juntada de termo
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10/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:43
Juntada de termo
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06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de L TAVARES SOBRINHO - ME em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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17/07/2023 22:10
Conta Atualizada
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17/07/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:10
Juntada de termo
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12/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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11/06/2023 14:42
Juntada de petição
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11/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800146-90.2023.8.10.0149 PROMOVENTE: L TAVARES SOBRINHO - ME Advogado(s) do reclamante: MCGYVER REGO TAVARES (OAB 12318-MA) PROMOVIDO: ELINE PARGA DA SILVA Destinatário: L TAVARES SOBRINHO - ME Travessa Carvalhinho, 87, Centro, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras, Artur Gustavo Azevedo do Nascimento fica Vossa Senhoria devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias informar o local onde se encontram bens do Executado para realização de penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.9099/95).
PEDREIRAS - MA, 8 de junho de 2023 Cordialmente, RAPHAELLA RIOS DA COSTA SOUSA Tecnico Judiciario - 
                                            
08/06/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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30/04/2023 16:32
Juntada de termo
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30/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 16:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/02/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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04/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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