TJMA - 0800462-39.2023.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 23:20
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 16:22
Declarada incompetência
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24/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:08
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:08
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 20:58
Juntada de petição
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03/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:08
Juntada de réplica à contestação
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01/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800462-39.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
30/05/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
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11/03/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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