TJMA - 0800046-15.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 05:23
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:02
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:08
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:51
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 20:04
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:06
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:25
Juntada de diligência
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01/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800046-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, diante da necessidade de realização de perícia, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Revogo a decisão de antecipação de tutela anteriormente deferida.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
27/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 22:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:47
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 14:39
Juntada de diligência
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07/06/2023 01:55
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800046-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando o relatório de vistoria juntado pelo servidor deste Juizado, responsável pelo acompanhamento da inspeção, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem-se acerca da necessidade de complementação da vistoria (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 26 de maio de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
26/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:45
Conclusos para decisão
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16/05/2023 20:45
Juntada de petição
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05/05/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 13:06
Juntada de diligência
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25/04/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800046-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE REU/DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da redesignação da vistoria para o dia 10/05/2023, às 09:30 horas.
Paço do Lumiar - MA, 20 de abril de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
20/04/2023 20:34
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:07
Juntada de termo
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13/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 06:56
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:56
Decorrido prazo de JOSE FRAILTON PIEDADE em 29/11/2022 23:59.
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09/01/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 18:10
Juntada de petição
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08/12/2022 18:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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23/11/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 22:02
Juntada de diligência
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800046-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Antes da apreciação do pedido formulado pela requerida em petição de ID 74329872, defiro o pedido formulado pelo autor em termo de comparecimento de ID 78574626 e determino a realização de nova vistoria na residência do demandante, a ser realizada pelos funcionários da empresa ré e acompanhada de servidor deste Juizado, no dia 29/11/2022, às 09:00 horas.
Intimem-se as partes, podendo o autor ser intimado através de contato telefônico.
Cumpra-se.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 10:39
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:39
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 20:34
Juntada de diligência
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18/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
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05/10/2022 07:08
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800046-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se que fora realizada vistoria na residência do autor pelos funcionários da empresa requerida.Ratifique-se que, ao contrário do que fora afirmado pela requerida em petição retro, a mencionada vistoria não fora acompanhada por servidor deste Juizado, tendo sido realizada, tão somente, pelos funcionários da empresa ré.Assim, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem o interesse na produção de novas provas, podendo a parte autora, nesse mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo de vistoria juntado aos autos pela requerida.Não havendo manifestação ou declinando as partes do interesse na produção de novas provas, façam-se os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 2 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
03/10/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 16:40
Juntada de petição
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15/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:50
Juntada de petição
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18/05/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:17
Juntada de petição
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13/05/2022 10:11
Juntada de petição
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10/05/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 17:21
Juntada de diligência
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09/05/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 14:51
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
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09/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:13
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 27/01/2022 23:59.
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16/12/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 07:34
Juntada de diligência
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10/12/2021 13:19
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800046-15.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 18/05/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/12/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:49
Audiência Una designada para 18/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/11/2021 10:22
Juntada de petição
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21/10/2021 10:35
Juntada de termo
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21/10/2021 10:17
Audiência Una realizada para 21/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/10/2021 17:48
Juntada de petição
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06/10/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:30
Juntada de diligência
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30/09/2021 21:16
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800046-15.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 21/10/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
27/09/2021 19:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
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27/09/2021 18:58
Audiência Una designada para 21/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/04/2021 06:46
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800046-15.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/04/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 23 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
24/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/03/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 08:52
Juntada de contestação
-
11/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800046-15.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSE FRAILTON PIEDADE DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/04/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de março de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
09/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 09:51
Juntada de diligência
-
26/01/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 18:10
Juntada de diligência
-
25/01/2021 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 10:54
Juntada de termo
-
20/01/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
12/01/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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