TJMA - 0001009-53.2018.8.10.0085
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2021 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 11:31
Transitado em Julgado em 09/08/2021
-
11/08/2021 05:00
Decorrido prazo de ALISIO ALENCAR DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:00
Decorrido prazo de ALISIO ALENCAR DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 15:59
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 15:17
Extinto o processo por desistência
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05/05/2021 23:19
Conclusos para despacho
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05/05/2021 23:18
Juntada de
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07/02/2021 07:44
Juntada de petição
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06/02/2021 18:26
Decorrido prazo de ALISIO ALENCAR DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:26
Decorrido prazo de ALISIO ALENCAR DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0001009-53.2018.8.10.0085 REQUERENTE: ROSENILDE CAVALCANTE RIBEIRO CURATELA DE: ADVOGADO: : ALISIO ALENCAR DA SILVA OAB: MA3499 DESPACHO: R. hoje.
Trata-se de ação de curatela proveniente da Vara única da Comarca de Dom Pedro, cujo feito se encontra em fase de entrevista da curatelanda.
Verifico que consta a informação de que a interditanda se encontra residindo em São Luís/MA.
Por este motivo, determino a intimação da autora, por advogado, para que junte aos autos novo endereço da curatelanda, bem como telefone com acesso ao whatsapp das partes (polo ativo, passivo e advogados), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de designação de audiência.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
18/01/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 05:57
Decorrido prazo de ALISIO ALENCAR DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
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03/11/2020 10:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/11/2020 10:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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