TJMA - 0801116-60.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 00:35
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 07:55
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 07:54
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:08
Juntada de petição
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16/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 21:12
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0801116-60.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] Requerente: LINO SAMINEZ DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça ou a quem este competir, que em cumprimento ao presente mandado I - INTIMA: Requerente: LINO SAMINEZ DE SOUSA II - FINALIDADE: Tomar conhecimento de despacho de id 89904892,conforme resenha transcrita a seguir: Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias..
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos/MA, Secretaria Judicial, aos 18/08/2023.
Eu, NATALIA DOS SANTOS REINALDO, digitei e conferi por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Comarca de Urbano Santos e vai assinado eletronicamente com base no Provimento 022/2018 da CGJ-MA. -
18/08/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:16
Juntada de contestação
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05/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801116-60.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
02/06/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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