TJMA - 0802013-86.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 04:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 04:41
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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13/05/2021 11:33
Decorrido prazo de DAYANA SELES DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:33
Decorrido prazo de JARDEL SELES DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:33
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802013-86.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DATA/HORA: 2021-04-23 20:40:26.916 PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES AUSENTES: AUTOR: JORGE DE SOUSA NASCIMENTO Advogado: JARDEL SELES DE SOUZA OAB: MA15850 Endereço: desconhecido Advogado: DAYANA SELES DE SOUZA OAB: PI13989 Endereço: rua rui barbosa, 44, centro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 RÉU: BANCO CETELEM PREPOSTO: LAURA FARIA DE MATOS - Cel: (31) 984692249 - CPF: *39.***.*67-77 Advogado: LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA OAB/MA 9592-A TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas.
Ato contínuo, o MM juiz declarou aberta a presente sessão.
Ausente o autor apesar de devidamente intimado, tendo informado sua advogada do seu falecimento.
O requerido juntou contestação, carta de preposição, substabelecimento, atos constitutivos e procuração.
Em seguida o MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: 1- RELATÓRIO.
Requisito dispensado, ante as disposições do art. 38 da Lei 9.009/95. 2- FUNDAMENTAÇÃO.
JORGE DE SOUSA NASCIMENTO vem a este juízo reclamar Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com repetição de indébito contra BANCO CETELEM.
Intimado para a presente audiência, a parte autora quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessários.
Publicada em audiência.
Intime-se.
Registre-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Coelho Neto-MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
Eu, _______, o fiz digitar.
Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito - 1ª.
Vara Coelho Neto - MA -
26/04/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 23/04/2021 14:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Coelho Neto .
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26/04/2021 08:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2021 08:57
Juntada de termo
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19/04/2021 18:14
Juntada de petição
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19/04/2021 18:12
Juntada de contestação
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14/04/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
UÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802013-86.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUSA NASCIMENTO Advogado: JARDEL SELES DE SOUZA OAB: MA15850 Endereço: desconhecido Advogado: DAYANA SELES DE SOUZA OAB: PI13989 Endereço: rua rui barbosa, 44, centro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 RÉU: BANCO CETELEM DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Cite-se o requerido, na forma do art. 18, II, da Lei nº. 9.099/95.
Designo o dia 23/04/2021, às 14h., para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Intimem-se, com a advertência ao réu de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA: Nome da Sala: 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1cneto USUÁRIO Usar o seu nome e número de processo, se possível Senha de Participante: tjma1234 Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 10:00:25 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
09/03/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2021 14:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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09/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:07
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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