TJMA - 0802083-31.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 13:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2021 18:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIANA PEREIRA MURAD em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:57
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802083-31.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR VIANA PEREIRA MURAD Advogado: CAIO CESAR VIANA PEREIRA MURAD OAB: MA11911 REU: EMPRESA VIVO, BANCO DO BRASIL SA Advogado: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL OAB: RS18780; Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MA14501-A; Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 8 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:31
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/03/2021 09:26
Juntada de contestação
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26/02/2021 14:51
Juntada de petição
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15/12/2020 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2020 00:11
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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25/11/2020 00:11
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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24/11/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 15:31
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2020 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2020 22:22
Conclusos para decisão
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12/11/2020 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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