TJMA - 0831339-82.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:27
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 05:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/11/2023 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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23/06/2023 01:47
Decorrido prazo de VIVIANE ROCHA DE MOURA em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0831339-82.2023.8.10.0001 REQUERENTE: VIVIANE ROCHA DE MOURA REQUERIDO: PREFEITURA DE SÃO LUÍS-MA SENTENÇA Ação condenatória em que a autora pretende a indenização por danos materiais e morais, em decorrência de furto de motocicleta ocorrido no estacionamento de prédio administrado pela ré.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que o documento juntado pela reclamante (ID 93067201) demonstra que o veículo objeto da lide é de titularidade da Sra.
Yara Rocha de Moura, sendo esta, portanto, a legitimada ativa para ajuizar a referida ação, na qualidade de proprietária do bem.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 485, VI, do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
05/06/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2023 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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24/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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