TJMA - 0804632-36.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/08/2021 08:12
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2021 12:34
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:10
Declarada incompetência
-
15/07/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:01
Juntada de petição
-
21/05/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 07:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2021 11:19
Juntada de petição
-
15/03/2021 13:42
Juntada de petição
-
10/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804632-36.2019.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SAVIO MAGALHAES DE LIMA, EDILANE JALES LEITE MAGALHAES Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS - PI17970 REQUERIDO: CONSTRUTORA ESTRELA DO ORIENTE LTDA - ME, VALDOMIR ANTONIO REGO JUNIOR, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO LIRA LEITE BARBOSA - PI6605 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de ação em que se objetiva indenização de seguro habitacional.
Conforme a narrativa esboçada na petição inicial, o imóvel em questão foi financiado junto à Caixa Econômica Federal através do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Melhor analisando o feito, à vista dos documentos que foram carreados com a inicial, notadamente o contrato de ID 23734733, consta que os mutuários beneficiados pelo PMCMV possuem cobertura do FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular) que, dentre as garantias, há previsão de pagamento de despesas para recuperação de Danos Físicos no Imóvel – DFI (ID 23734733 – Pág. 13).
Enfatiza-se, nesse tocante, que o Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab foi instituído pela Lei nº 11.977/09 que, em seu art. 24, caput, estabeleceu que: Art. 24 O FGHab será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
De acordo com o art. 5º do Estatuto do FGHab, referido fundo será administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, por sua vez, fica responsável pela análise da garantia securitária do imóvel debatido, nos termos da cláusula 21 do contrato de financiamento firmado entre a CEF e as partes, ora demandantes.
Logo, para ações envolvendo danos físicos de imóvel financiado sob a égide do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que a Caixa Econômica Federal atua não só como mero agente financeiro, mas também como administrador e gestor do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, fundo este que está previsto no contrato encartado aos autos.
A despeito da referida empresa pública ter manifestado antes desinteresse no ingresso neste feito, após reanálise do caso e considerando a presença de tais circunstâncias, as quais não foram ventiladas anteriormente, é inegável o caráter sui generis da apólice em ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, através do Programa Minha Casa Minha Vida, notadamente o FGHab, atraindo, em tese, o interesse da CEF, quiçá da União, tendo em vista o eventual risco de impacto jurídico/econômico do referido fundo.
Vale acrescentar que o Fundo Garantidor da Habitação Popular, dentre outras hipóteses, possui fontes custeadas através de recursos oriundos da integralização de cotas pela União, nos termos do art. 3º, I, Estatuto FGHab.
Nessa linha de pensamento, a partir da leitura do contrato juntado aos autos, extrai-se que é o Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, instituído pela Lei nº 11.977/2009, que assume os seguros habitacionais DFI (Dano Físico a imóvel) e MIP (Morte e invalidez permanente), além de outros riscos.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, versando sobre caso envolvendo cobertura pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular de imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida, já decidiu que "Em se tratando de empreendimento de natureza popular, destinado a mutuários de baixa renda, como na hipótese em julgamento, o agente financeiro é parte legítima para responder, solidariamente, por vícios na construção de imóvel cuja obra foi por ele financiada com recursos do Sistema Financeiro da Habitação." (AgInt no AREsp: 1155866 SC 2017/0207881-7) Desta feita, partindo do pressuposto que a CEF não está tão somente na posição de agente financiador, como também administradora e gestora do Fundo Garantidor da Habitação Popular, que o art. 5º, do Estatuto FGHab indica que referido fundo será representado judicial e extrajudicialmente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como que o contrato acostado no ID 23734733 informa que o mútuo foi garantido pelo FGHab, DETERMINO a intimação da referida instituição financeira, por meio de sua procuradoria especializada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da presença de interesse jurídico de integrar a lide, considerando os termos do art. 24 da Lei nº 11.977/09 c/c 5º do Estatuto do FGHab.
Encaminhe-se cópia desta decisão.
Intimem-se.
Timon/MA, 3 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:27
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/03/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 09:31
Outras Decisões
-
20/01/2021 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2020 06:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 06:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 21:32
Juntada de petição
-
20/11/2020 19:03
Juntada de petição
-
19/11/2020 09:49
Juntada de petição
-
13/11/2020 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2020.
-
13/11/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:57
Juntada de petição
-
05/11/2020 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2020.
-
05/11/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 23:28
Juntada de contestação
-
05/10/2020 15:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/10/2020 10:18
Recebidos os autos
-
05/10/2020 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/10/2020 09:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
-
05/10/2020 10:18
Conciliação infrutífera
-
02/10/2020 10:10
Juntada de petição
-
20/09/2020 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 18:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESTRELA DO ORIENTE LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 18:40
Decorrido prazo de VALDOMIR ANTONIO REGO JUNIOR em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:44
Juntada de petição
-
11/09/2020 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
-
01/09/2020 09:27
Juntada de petição
-
29/08/2020 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 07:37
Juntada de diligência
-
26/08/2020 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 07:37
Juntada de diligência
-
17/08/2020 10:19
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/08/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 10:36
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 09:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
-
14/08/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2020 16:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
13/08/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:45
Juntada de petição
-
05/08/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:25
Juntada de petição
-
31/07/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 15:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:06
Juntada de petição
-
06/07/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 09:48
Juntada de Ato ordinatório
-
06/07/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:00
Juntada de petição
-
12/06/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 10:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/06/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 10:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/06/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 10:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/06/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 11:02
Audiência conciliação designada para 14/08/2020 16:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
11/06/2020 11:00
Juntada de termo
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10/06/2020 21:51
Deferido o pedido de
-
08/06/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 19:38
Juntada de petição
-
04/05/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:13
Juntada de petição
-
27/02/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2020 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
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17/02/2020 08:55
Juntada de petição
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05/02/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 21:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAVIO MAGALHAES DE LIMA - CPF: *32.***.*64-78 (REQUERENTE).
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29/10/2019 14:04
Conclusos para despacho
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29/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
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26/10/2019 12:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TIMON em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 12:12
Juntada de petição
-
03/10/2019 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 07:03
Juntada de diligência
-
30/09/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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