TJMA - 0803024-49.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:21
Juntada de petição
-
26/03/2025 20:05
Juntada de petição
-
26/03/2025 20:02
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:33
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:51
Juntada de petição
-
11/10/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 11:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 06:03
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:03
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:51
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/06/2024 15:14
Juntada de contrarrazões
-
14/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:50
Juntada de embargos de declaração
-
03/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/03/2023 16:08
Juntada de petição
-
26/02/2023 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2022 14:14
Juntada de diligência
-
21/11/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:50
Juntada de petição
-
23/02/2022 09:11
Juntada de diligência
-
24/01/2022 19:12
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2022 19:12
Juntada de diligência
-
24/01/2022 18:05
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2022 18:05
Juntada de diligência
-
24/01/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2022 04:16
Juntada de Mandado
-
06/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 03:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:22
Juntada de petição
-
13/10/2021 09:52
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803024-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
08/10/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2021 09:16
Juntada de petição
-
20/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:01
Juntada de petição
-
30/06/2021 03:47
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 21:48
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:14
Juntada de petição
-
30/03/2021 15:28
Juntada de petição
-
10/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803024-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA DECISÃO Examinados.
Consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, somente após esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do réu é que deve ser deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC/2015, o que ainda não ocorreu na presente ação.
Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital da requerida, devendo a parte autora esgotar todos os meios possíveis para os fins pretendidos.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado(a), para providenciar a citação da Demandada, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos artigos 319, inciso II e 321, do CPC/2015.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
08/03/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:59
Outras Decisões
-
28/09/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:46
Juntada de petição
-
19/09/2020 03:59
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 12:45
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2020 16:41
Juntada de diligência
-
13/07/2020 17:26
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2020 17:26
Juntada de diligência
-
13/07/2020 15:58
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2020 15:58
Juntada de diligência
-
03/07/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 10:21
Juntada de petição
-
27/04/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 18:00
Juntada de diligência
-
30/01/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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