TJMA - 0025347-96.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 13:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/06/2021 06:24
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 04:54
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 08:21
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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10/05/2021 12:37
Realizado cálculo de custas
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23/03/2021 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2021 14:48
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 14:46
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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18/03/2021 11:09
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0025347-96.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: CICERO JOSE PEREIRA, CICERO JOSE PEREIRA - ME DESPACHO O petitório de ID n. 32542007 se apresenta impertinente, uma vez que o presente processo já foi extinto sem resolução de mérito em razão do abandono da causa pelo Autor, conforme se depreende da sentença de ID n. 32336341, págs. 80-82 , a qual foi mantida na íntegra pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (decisão de ID n. 32336341, págs. 127-133).
Assim, deixo de apreciar o pedido de desistência.
No mais, tratando-se de processo julgado que não depende de nenhuma providência jurisdicional, intime-se o Autor para tomar ciência do presente despacho.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/03/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 14:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 01:41
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:41
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 16:20
Juntada de petição
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24/06/2020 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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24/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2020 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/06/2020 14:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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