TJMA - 0833114-35.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 08:11
Baixa Definitiva
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24/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/06/2024 08:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de EURIVAN DOS SANTOS VILHENA em 20/06/2024 23:59.
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02/06/2024 10:46
Juntada de petição
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28/05/2024 00:17
Publicado Acórdão em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 11:40
Conhecido o recurso de EURIVAN DOS SANTOS VILHENA - CPF: *28.***.*91-87 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:35
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0833114-35.2023.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: prevista para o dia 15/08/2023, às 10h45min.
Em vista do apagão ocorrido no país, a referida audiência não pode ter sido realizada, devendo ser designado dia posterior para sua realização caso as partes desejem produzir provas em audiência.
DELIBERAÇÃO. “Em vista do exposto, não tendo sido possível a realização da audiência prevista para o dia 15 de agosto de 2023, às 10:45, em razão do apagão ocorrido no país.
Sendo a celeridade, princípio norteador dos juizados especiais, determino a intimação das partes para no prazo comum de 15 dias informarem se desejam produzir provas em audiência, especificando-as.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na produção de provas em audiência e/ou mantenham-se silentes, façam-me concluso para sentença.
Caso alguma das partes se manifeste no interesse em produzir provas em audiência, designe-se nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial.
Cumpra-se.”.
São Luís, 16 de Agosto de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito – Entrância Final Assinatura Eletrônica -
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N. 0833114-35.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: EURIVAN DOS SANTOS VILHENA DEMANDADOS: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE E ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da liminar, tendo em vista que não há novas circunstâncias de fato ou de direito que o justifiquem.
No mais, na petição de Id 96031016, a parte demandada CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, requereu a realização da audiência por videoconferência.
Contudo, é necessário a concordância de todas as partes e a Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 124/2020 PJEFP/PGE, encaminhado para este juízo, se manifestou pela recusa em participar de qualquer audiência virtual perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís.
Dessa maneira indefiro o pedido para realização de audiência por videoconferência Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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