TJMA - 0801068-45.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 14:49
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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22/06/2021 13:28
Decorrido prazo de WLADIMIR LIMA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 10:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 02:06
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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03/06/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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26/04/2021 10:48
Juntada de petição
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26/03/2021 17:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:33
Decorrido prazo de WLADIMIR LIMA DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:09
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801068-45.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: WLADIMIR LIMA DA SILVA DEMANDADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA-DJE) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 27/04/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
06/03/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
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06/03/2021 21:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:51
Conclusos para despacho
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20/09/2020 04:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:26
Decorrido prazo de WLADIMIR LIMA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:51
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:51
Decorrido prazo de WLADIMIR LIMA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/09/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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18/09/2020 09:27
Juntada de petição
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17/09/2020 16:30
Juntada de petição
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11/09/2020 16:19
Juntada de contestação
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29/08/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2020 11:03
Juntada de petição
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12/06/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 23:22
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2020 09:13
Conclusos para decisão
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09/06/2020 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/06/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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