TJMA - 0804737-88.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:20
Juntada de termo
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15/03/2024 10:14
Juntada de petição
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15/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:35
Juntada de petição
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05/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/03/2024 23:59.
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14/12/2023 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:39
Decorrido prazo de CONSULT INFORMATICA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:09
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 11:38
Juntada de Ofício
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20/11/2023 11:38
Juntada de Ofício
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0804737-88.2022.8.10.0001 AUTOR: CONSULT INFORMATICA LTDA - ME REU: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID97134127).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID105348886).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
17/11/2023 18:03
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 20:02
Juntada de petição
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05/09/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 00:24
Decorrido prazo de CONSULT INFORMATICA LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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20/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/07/2023 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 10:40
Juntada de petição
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17/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:03
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:03
Juntada de despacho
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24/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/04/2023 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:32
Juntada de diligência
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22/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:46
Juntada de contrarrazões
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14/03/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 10:00
Juntada de diligência
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10/03/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:17
Juntada de recurso inominado
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27/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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29/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:00
Juntada de contestação
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01/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:43
Decorrido prazo de CONSULT INFORMATICA LTDA - ME em 29/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/03/2022 23:59.
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08/03/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 13:55
Juntada de diligência
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08/02/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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02/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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