TJMA - 0804224-64.2021.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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24/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804224-64.2021.8.10.0031 - PJE.
APELANTE: ALCIONE FREIRE DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO AGIBANK S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 16:16
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/07/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2025 16:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/06/2025 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 12:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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16/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/05/2025 09:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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31/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 26/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:13
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2025.
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22/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2025 16:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2025 15:54
Juntada de contrarrazões
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17/03/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2025 12:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/03/2025 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2025 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:04
Conhecido o recurso de ALCIONE FREIRE DA SILVA - CPF: *25.***.*16-60 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 15:49
Juntada de petição
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17/02/2025 17:30
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/01/2025 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO GERADOR S.A em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2024 13:22
Juntada de petição
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20/09/2024 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO GERADOR S.A em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2024 16:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/08/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 16:23
Conhecido o recurso de ALCIONE FREIRE DA SILVA - CPF: *25.***.*16-60 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 12:22
Juntada de procuração
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13/06/2024 21:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/06/2024 10:07
Juntada de parecer do ministério público
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09/05/2024 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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