TJMA - 0804224-64.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2024 21:51
Juntada de contrarrazões
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25/04/2024 11:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:04
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:48
Juntada de apelação
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03/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 23:27
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:21
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 15:59
Juntada de petição
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:09
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede instrutória, justificando-as sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da ação no estado em que se encontra.
Chapadinha, data do sistema. -
19/09/2023 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 16:32
Juntada de réplica à contestação
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01/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804224-64.2021.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]).
Considerando que a autora requereu, desde logo, a citação do réu para apresentar defesa, o fato de que eventual conciliação não se mostra provável, e como forma de imprimir celeridade ao feito, deixo de aplicar o art. 334, caput, do CPC[2].
Cite-se o demandado para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (art. 335, caput, do CPC[3]).
Oferecida a peça defensiva, intime-se a demandante para réplica em 15 dias; na hipótese negativa, voltem conclusos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, 18 de agosto de 2021.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [3] Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: -
07/06/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 19:55
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:13
Conclusos para despacho
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16/08/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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