TJMA - 0800578-73.2022.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:34
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 11:24
Juntada de petição
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09/06/2023 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800578-73.2022.8.10.0140 CLASSE: AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: EGBERTO GONÇALVES RIBEIRO ADVOGADA: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA, OAB/MA 21119 REQUERIDO: KATTY LÚCIA DE SÁ SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EGBERTO GONÇALVES RIBEIRO em face de KATTY LÚCIA DE SÁ SOUSA.
Em petição de ID. 81069473, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
O enunciado 90 do FONAJE dispõe que: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Vitória do Mearim/MA, 16 de Maio de 2023 Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim -
06/06/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 20:02
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 08:08
Juntada de petição
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19/10/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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