TJMA - 0803838-55.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:41
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:51
Juntada de petição
-
21/04/2023 07:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
15/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
03/04/2023 16:12
Juntada de petição
-
22/03/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 22:11
Juntada de petição
-
17/03/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:50
Juntada de protocolo
-
08/03/2023 11:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:13
Outras Decisões
-
20/01/2023 06:09
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO em 07/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
22/11/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:17
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:01
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:01
Juntada de petição
-
01/11/2022 20:09
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 21:34
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:44
Juntada de petição
-
25/07/2022 17:36
Juntada de petição
-
13/07/2022 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 23:33
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 23:14
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 01:14
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:46
Juntada de petição
-
11/04/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Fórum da Comarca do Rio de Janeiro/RJ - Regional da Barra da Tijuca em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:32
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 05:59
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 05:59
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:11
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803838-55.2018.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATHENAS INFRA-ESTRUTURA E EDIFICACOES LTDA - EPP Réu:TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO - OAB/MA18193, ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - OAB/MA7900 Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA12049-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de IMPUGNAÇÃO aos cálculos da Contadoria Judicial em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejada por TELEMAR NORTE LESTE S/A, em face de ATHENAS INFRA ESTRUTURA e EDIFICAÇÕES LTDA, por meio da qual a executada alega, em suma, excesso de execução diante de utilização de cálculos incorretos de fator de atualização e correção do valor devido, tendo em vista que a parte executada encontra-se em recuperação judicial e por tal razão devem ser observados os critérios de aplicação de juros de mora e correção monetária com incidência até a data do pedido de recuperação judicial, 20/06/2016.
Cálculo da Contadoria Judicial- id 32763432.
Impugnação da parte executada- id 35599113.
Manifestação da Contadoria- id 36138657.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a decisão de id 29658826 declarou que a natureza do crédito objeto do presente cumprimento de sentença é extraconcursal.
Desta forma, os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito e, com o trânsito em julgado da impugnação da fase de cumprimento, o juízo de origem expedirá ofício ao juízo da recuperação judicial comunicando a necessidade do pagamento do crédito.
Nessa linha, instada a se manifestar sobre o valor da condenação apurado pela contadoria judicial em id 32763432, a parte executada apresentou petição genérica em id 35599113, e não se manifestou especificadamente acerca dos valores calculados pela contadoria.
Assim, tendo em vista que a natureza do crédito é extraconcursal, com fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial, tenho que os cálculos apresentados pela contadoria judicial estão corretos, e devem ser pagos pela recuperanda após o trânsito em julgado da presente impugnação, sem qualquer interferência do plano de recuperação aprovado pelos credores concursais, Em razão do exposto, deve ser homologado o valor apresentado, tornando liquida a dívida no valor de R$ 14.960,04 (quatorze mil, novecentos e sessenta reais e quatro centavos), e expedido ofício ao Juízo competente para pagamento do crédito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação manejada pela parte executada homologo o valor apresentado pela Contadoria Judicial de id 32763432, tornando líquida a dívida no valor de R$ 14.960,04 (quatorze mil, novecentos e sessenta reais e quatro centavos).
Determino à Secretaria a expedição de Ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, comunicando a necessidade de pagamento do crédito.
Em caso de manifestação do Juízo da Recuperação Judicial, voltem os autos conclusos para despacho.
Aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação do Juízo recuperacional.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Após o cumprimento integral de todas as diligências, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 15 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de março de 2021. -
09/03/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 10:30
Juntada de Ofício
-
18/01/2021 09:33
Outras Decisões
-
06/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/09/2020 17:37
Conta Atualizada
-
22/09/2020 06:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2020 14:51
Juntada de petição
-
28/08/2020 00:45
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 12:51
Juntada de cópia de dje
-
26/08/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
03/07/2020 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2020 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2020 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 09:41
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 15:22
Outras Decisões
-
19/12/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 20:10
Juntada de petição
-
27/08/2019 01:09
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2019 14:09
Juntada de petição
-
05/08/2019 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2019 01:53
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 29/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:42
Juntada de cópia de dje
-
10/07/2019 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2019 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:33
Juntada de petição
-
02/03/2019 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 01/03/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 11:59
Juntada de petição
-
14/08/2018 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/08/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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