TJMA - 0800121-06.2023.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 11:50
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 01:54
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATS APP)- EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800121-06.2023.8.10.0011 REQUERENTE: SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA ADVOGADAS: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO - OAB/MA 6.479, CLARA TEREZA BARROS LEDA CARVALHO - OAB/MA 10.364 REQUERIDA 1: PRIME FORRO PVC REQUERIDO 2: RAPHAEL PACHECO MAGALHÃES SENTENÇA: Dispensado relatório por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
A Requerente fora intimado a apresentar a este Juízo o atual endereço da Requerida mantendo-se, no entanto, omissa.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 18, §2º C/C ART. 53, §4º, AMBOS DA LEI 9.099/95.
Publicada e registrada no Sistema PJE.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
06/11/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 21:39
Juntada de diligência
-
11/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800121-06.2023.8.10.0011 REQUERENTE: SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA ADVOGADAS: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO - OAB/MA 6.479, CLARA TEREZA BARROS LEDA CARVALHO - OAB/MA 10.364 REQUERIDA 1: PRIME FORRO PVC REQUERIDO 2: RAPHAEL PACHECO MAGALHÃES DESPACHO: O processo foi suspenso para que a Exequente fornecesse novo endereço da Executada, contudo, ficou silente.
Assim, intime-se a Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção.
Caso tenha interesse que cumpra o Despacho anterior.
Serve este Despacho de Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
20/09/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800121-06.2023.8.10.0011 REQUERENTE: SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA ADVOGADOS: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO - OAB/MA 6.479, CLARA TEREZA BARROS LEDA CARVALHO - OAB/MA 10.364 REQUERIDA: PRIME FORRO PVC e outros DESPACHO: A Requerente pede dilação de prazo para apresentação de endereço do Requerido.
Defiro o pedido pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
10/08/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 21:32
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800121-06.2023.8.10.0011 REQUERENTE: SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA ADVOGADAS: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO - OAB/MA 6.479, CLARA TEREZA BARROS LEDA CARVALHO - OAB/MA 10.364 REQUERIDA 1: PRIME FORRO PVC REQUERIDO 2: RAPHAEL PACHECO MAGALHÃES DESPACHO: Citação não efetuada por não ter sido encontrada a Requerida.
Intime-se a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos endereços dos Requeridos, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido prazo sem resposta (certificado), voltem conclusos para extinção.
Serve este Despacho de Mandado e/ou Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito Titular do 13º JECRC Respondendo pelo 6º JECRC -
24/07/2023 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/07/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL PACHECO MAGALHAES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de PRIME FORRO PVC em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 10:21
Juntada de diligência
-
11/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 10:15
Juntada de diligência
-
02/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800121-06.2023.8.10.0011 REQUERENTE: SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA ADVOGADOS: HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO - OAB/MA 6.479, CLARA TEREZA BARROS LEDA CARVALHO - OAB/MA 10.364 REQUERIDA: PRIME FORRO PVC e outros ENDEREÇO DA REQUERIDA: Rua Treze, Casa n. 16, Quadra 53, Cidade Olímpica, CEP n. 65.110-000.
Whatsapp (98) 98581-7734.
Localizador https://maps.app.goo.gl/kpyKhUVVKf4b6U669?g_st=ic SERVE ESTA DECISÃO E DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A Requerente informa telefone e endereço correto do Requerido para citação.
Defiro o pedido de citação por Whatsapp, devendo o Oficial de Justiça proceder à confirmação de identificação do Requerido e demais cautelas legais.
Caso infrutífera a citação nesta modalidade, faça-o por mandado.
DESIGNO O DIA 21 DE JULHO DE 2023, ÀS 09:30 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
TOLERÂNCIA DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN.
As partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se a Requerente advertindo-a de que, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se o Requerido, advertindo-o de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
31/05/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/05/2023 16:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 20:04
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de PRIME FORRO PVC em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de PRIME FORRO PVC em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/05/2023 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 03:30
Decorrido prazo de RAPHAEL PACHECO MAGALHAES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL PACHECO MAGALHAES em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:41
Juntada de diligência
-
08/05/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 06:23
Juntada de diligência
-
18/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 10:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2023 08:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/03/2023 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:26
Juntada de petição
-
27/03/2023 18:09
Juntada de petição
-
06/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800754-35.2022.8.10.0081
Nivaldo Martins da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Gabriel Rios de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2023 15:33
Processo nº 0800754-35.2022.8.10.0081
Nivaldo Martins da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Gabriel Rios de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2022 18:03
Processo nº 0800337-49.2023.8.10.0016
Condominio Portal da Cidade
Fabio Welton Silva Nogueira
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2023 11:15
Processo nº 0800721-13.2019.8.10.0061
Raimundo Mendanha Pinheiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2023 08:22
Processo nº 0800721-13.2019.8.10.0061
Raimundo Mendanha Pinheiro
Banco Pan S/A
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2019 14:13