TJMA - 0807043-14.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:36
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
02/10/2021 06:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 06:57
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DA CONCEICAO em 01/10/2021 23:59.
-
19/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
19/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807043-14.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARGARIDA PEREIRA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389 - CPF: *18.***.*23-83 (ADVOGADO) e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO), devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA.Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, PAULO RAFAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº 148031, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 21:19
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2021 14:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 21:43
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DA CONCEICAO em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807043-14.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARGARIDA PEREIRA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39615150, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/03/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:43
Juntada de contestação
-
11/02/2021 23:04
Juntada de protocolo
-
27/01/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012481-60.2016.8.10.0040
Francisca das Chagas de Andrade
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Andre Almeida da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2016 00:00
Processo nº 0800219-32.2021.8.10.0117
Maria da Cruz de Lima
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Kaleo Alves Peres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 17:53
Processo nº 0841347-65.2016.8.10.0001
Rassyre Leite Garrido
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Eder Nilson Cunha Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 16:13
Processo nº 0800316-78.2020.8.10.0016
Condominio Residencial Eco Park - 4A. Et...
Jose Maria Amaral da Silva
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2020 14:21
Processo nº 0000202-02.2003.8.10.0039
Juraci Gomes Bandeira
Estado do Maranhao
Advogado: Juraci Gomes Bandeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2003 00:00