TJMA - 0803046-18.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
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01/09/2023 06:32
Decorrido prazo de DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº 0803046-18.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: SUELI DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557 Promovido: JOSE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora através de seu advogado devidamente habilitado, para comparecer nesta secretaria judicial, para retirar a CERTIDÃO solicitada, devidamente expedida e acostada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias no processo acima, no decurso do prazo mencionada ARQUIVE-SE, os autos conforme sentença prolatada.
Caxias, 18 de agosto de 2023.
LIAMARA LEITAO RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/08/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:11
Juntada de petição
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03/07/2023 12:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:58
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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28/06/2023 16:53
Juntada de petição
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19/06/2023 09:11
Juntada de petição
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16/06/2023 03:58
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803046-18.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR(A): SUELI DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557 RÉU: JOSE PEREIRA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, SUELI DOS SANTOS SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.93861280 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c os artigos 83 e 77 a 88, ambos da Lei nº 6.015/73, defiro o pedido para determinar à Serventia Extrajudicial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Cartório do 4° Oficio de Caxias/MA, que proceda ao registro do óbito de JOSÉ PEREIRA, devendo constar na certidão a ser lavrada as seguintes informações: a) Nome do(a) falecido(a): JOSÉ PEREIRA b) Data do óbito: 07/11/2022, às 11H08MIN; c) Local do óbito: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO RENASCENÇA DA CIDADE DE TERESINA/PI; d) Sexo: MASCULINO; e) Cor: MORENO; f) Estado civil: NÃO DECLARADO; g) Nome do cônjuge: NÃO DECLARADO; h) Data de Nascimento: 29 DE JULHO DE 1966; i) Profissão: LAVRADOR; j) Naturalidade: CAXIAS-MA; k) Domicílio e residência do(a) morto(a): POVOADO SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL, CAXIAS/MA, 65615-000. l) Nome dos pais: MARIA JOSÉ PEREIRA. m) Testamento: NÃO DEIXOU TESTAMENTO; n) Filhos: NÃO DECLARADO o) Causa da morte: CHOQUE SÉPTICO p) Local do sepultamento: NÃO DECLARADO q) CPF nº *54.***.*84-42, RG nº 073169092020-0 SSP/MA Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas e emolumentos.
Dou esta sentença por transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Serve a presente SENTENÇA como MANDADO, o qual será encaminhado à Serventia Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o oficial comunicar a este juízo o registro do óbito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu lançamento.
Os titulares das serventias extrajudiciais vinculados à fiscalização do Juiz Corregedor da Comarca de Caxias, deverão atentar para o art. 30, incisos III, X e XIV, art. 31, incisos I e V, art. 31, art. 32 e art. 37, todos da Lei nº 8.935, de 18 de dezembro de 1994, a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e registrais, bem como as disposições aplicáveis do Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022 – Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Deverá a Secretaria juntar aos autos a comunicação do efetivo registro do óbito.
Cumpridas as determinações desta decisão, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente ".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 13 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de junho de 2023.
IOLANDA VIANA DE OLIVEIRA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/06/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/02/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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