TJMA - 0842361-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 11:57
Transitado em Julgado em 19/05/2021
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27/04/2021 08:25
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MORAES DE SA em 26/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 19:02
Juntada de 0842361-45_CIENTE.pdf
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30/03/2021 18:22
Juntada de petição
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30/03/2021 02:16
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842361-45.2020.8.10.0001 AUTOR: JOAO MARCELO MORAES DE SA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: LAISE LIMA DE OLIVEIRA SOUZA - MA17028, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Trata-se de ação ordinária proposta por JOÃO MARCELO MORAES DE SÁ contra o ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros, na qual postulou que os réus se abstenham de impedir a realização do evento Reveillon Privilégio 2021.
Deferida a tutela antecipada, a parte manifestou pelo não interesse no prosseguimento do feito.
Relatado, passo à decisão.
Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, e não havendo se completado a triangularidade processual, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas pagas pela parte autora.
Transitada esta em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
26/03/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 12:24
Extinto o processo por desistência
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22/01/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 16:55
Juntada de petição
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18/01/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842361-45.2020.8.10.0001 AUTOR: JOAO MARCELO MORAES DE SA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: LAISE LIMA DE OLIVEIRA SOUZA - MA17028, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros DECISÃO Tendo em vista a concessão da liminar sob ID 39550770, que objetivava a realização do evento “Reveillon Previlegio 2021, intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
São Luís, 12 de janeiro de 2021 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
15/01/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:20
Outras Decisões
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07/01/2021 08:34
Conclusos para decisão
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07/01/2021 08:33
Juntada de Certidão
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07/01/2021 08:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
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31/12/2020 08:52
Juntada de Certidão
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31/12/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2020 08:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/12/2020 10:34
Conclusos para decisão
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30/12/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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