TJMA - 0802211-59.2019.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 05:20
Decorrido prazo de CLEIANE SERRA FERREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 19:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 18:54
Juntada de Alvará
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24/03/2021 13:11
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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22/03/2021 13:48
Juntada de petição
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19/03/2021 16:26
Juntada de petição
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17/03/2021 15:29
Juntada de petição
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09/03/2021 02:19
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802211-59.2019.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOARES LINDOSO Advogado do(a) DEMANDANTE: CLEIANE SERRA FERREIRA - MA8811 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) DEMANDANTE: CLEIANE SERRA FERREIRA - MA8811 e Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100, para tomarem ciência de sentença judicial, conforme adiante: "...
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para: a) CONFIRMAR o que foi concedido na decisão em tutela antecipada; b) DECLARAR a nulidade da cobrança referente ao consumo não registrado, de competência 02/2019, com vencimento 16/07/2019, no valor de R$ 404,08 (quatrocentos e quatro reais e oito centavos); c) CONDENAR a parte ré aos danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença.
Sem honorários e custas, ante o estabelecido do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Matinha (MA), 05 de março de 2021.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha (MA)".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Domingo, 07 de Março de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
07/03/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:30
Conclusos para decisão
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01/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:44
Juntada de réplica à contestação
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12/02/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 16:43
Juntada de contestação
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02/02/2021 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
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11/08/2020 04:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:40
Juntada de petição
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08/07/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2019 18:29
Conclusos para decisão
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30/08/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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