TJMA - 0803176-91.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 14:16
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
03/05/2022 19:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803176-91.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu:KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda, em desfavor de Kelry Sá de Almeida Farias. Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 62168360. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC. Custas pelo autor, já recolhidas. Sem honorários, porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de abril de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 19:11
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2022 11:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:51
Juntada de petição
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05/03/2022 17:19
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/01/2022 23:59.
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10/01/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 04:15
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 23:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803176-91.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: administradora de consorcio honda Réu:KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB- SP192649 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Defiro o pedido de id 48752978, e determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo. Após a comprovação do pagamento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação. Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento das custas, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 23 de setembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de setembro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:32
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2021 04:21
Decorrido prazo de KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS em 25/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 19:48
Juntada de diligência
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22/05/2021 03:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 22:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 14:00
Juntada de
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28/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803176-91.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: administradora de consorcio honda Réu:KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Diante da apresentação de novo endereço da parte requerida em id 40270006, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas correspondentes para expedição de novo mandado de citação/busca e apreensão.
Após a comprovação do recolhimento, determino que a Secretaria Judicial cumpra integralmente a decisão liminar com a expedição de novo mandado de busca e apreensão para o novo endereço informado.
Em caso de não localização do réu no endereço informado, determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço para citação do réu e cumprimento da busca e apreensão ou requerer o que entender devido, sob pena de extinção do feito.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 26 de abril de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de abril de 2021. -
26/04/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 22:55
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803176-91.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: administradora de consorcio honda Réu:KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de id nº. 36413065, e requerer o que entender de direito. São José de Ribamar, 18 de dezembro de 2020. BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2020 04:37
Decorrido prazo de KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 15:50
Juntada de diligência
-
19/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:27
Juntada de Mandado
-
11/02/2020 11:28
Juntada de petição
-
17/01/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:59
Juntada de diligência
-
12/11/2019 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 11:48
Juntada de Mandado
-
28/10/2019 13:33
Juntada de petição
-
24/10/2019 02:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:21
Juntada de petição
-
07/09/2019 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2019 12:34
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/05/2019 17:07
Juntada de petição
-
25/04/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 11:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
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08/02/2019 14:30
Decorrido prazo de KELRY SA DE ALMEIDA FARIAS em 07/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 14:05
Juntada de petição
-
16/01/2019 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2019 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 22:24
Juntada de diligência
-
18/12/2018 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 10:35
Expedição de Mandado
-
14/09/2018 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 16:20
Juntada de Mandado
-
06/09/2018 08:13
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2018 14:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 14:40
Juntada de Certidão
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20/07/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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