TJMA - 0802210-54.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 19/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 00:21 Decorrido prazo de MATERNIDADE DR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 07:52 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            04/08/2025 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:30 Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 11:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 11:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 11:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 11:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/07/2025 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 14:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 14:02 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 14:02 Juntada de despacho 
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                                            11/11/2024 11:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            11/11/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 10:48 Juntada de petição 
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                                            05/10/2024 00:22 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:43 Decorrido prazo de ARISTOCLEVERSON GOMES DIAS DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:43 Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR em 05/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 09:47 Juntada de petição 
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                                            15/08/2024 01:24 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 11:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2024 11:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/08/2024 15:51 Concedida a Segurança a MATERNIDADE DR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (IMPETRANTE) 
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                                            26/07/2024 10:57 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2024 20:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 10:27 Juntada de petição 
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                                            22/04/2024 13:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/04/2024 18:27 Juntada de petição 
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                                            07/03/2024 11:23 Juntada de petição 
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                                            08/02/2024 01:40 Decorrido prazo de INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC em 07/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 09:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/10/2023 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/10/2023 15:10 Juntada de Mandado 
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                                            05/07/2023 16:18 Juntada de protocolo 
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                                            28/06/2023 14:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/06/2023 11:53 Juntada de petição 
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                                            28/06/2023 06:57 Juntada de petição 
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                                            15/06/2023 15:40 Juntada de petição 
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                                            06/06/2023 02:46 Publicado Intimação em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802210-54.2023.8.10.0026 Assunto: [Contrato Administrativo] Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: MATERNIDADE DR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA Réu: Secretário Municipal de Saúde de Balsas Raylson Felix Barros e outros DECISÃO DEVERÁ a parte autora emendar a inicial para incluir no polo passivo INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA, interessado direto no resultado da presente ação.
 
 A análise preliminar dos autos indica que, mesmo não tendo sido entregues os 02 envelopes pela candidata INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA (ID Num. 91428953 - Pág. 3), em desconformidade com a regra do edital, foi ela classificada, havendo nisso indício de irregularidade em detrimento do direito da parte impetrante.
 
 Manter em curso o processo administrativo questionado na forma como se desenvolve a partir dessa constatação poderá resultar na ocorrência de dano de difícil reparação ou, talvez, irreversível, já que a habilitação de concorrente que, a princípio e em tese, não preencheu os requisitos previamente estabelecidos poderá resultar na sua contratação, daí irradiando todos os desdobramentos dos contratos administrativos.
 
 Além disso, intimado, o impetrado nada opôs ao pedido liminar - art. 374, inciso III, CPC.
 
 Com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, DEFIRO o pedido liminar.
 
 DETERMINO a suspensão do Procedimento/Processo do certame n. 003/2022 (Chamamento Público n. 03/2022) da Prefeitura municipal de Balsas, MA, suspendendo ainda todos os efeitos dele decorrentes, inclusive eventuais contratos e serviços já assinados e prestados, assim como sua eventual homologação.
 
 APLICO multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o caso de descumprimento da presente ordem judicial.
 
 NOTIFIQUEM o impetrado para prestar informações, com prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I, Lei n. 12.016/2009).
 
 CITEM o terceiro interessado a apresentar, caso queira, manifestação, com prazo de 10 (dez) dias.
 
 Em seguida, VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com prazo de 10 (dez) dias - art.12, Lei n. 12.016/2009.
 
 Cumpridas as providências e recebidas as manifestações, CONCLUSOS para julgamento.
 
 INTIMEM-SE, inclusive para cumprimento imediato da liminar.
 
 Balsas, MA.
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                                            02/06/2023 17:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2023 17:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/06/2023 00:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 01/06/2023 09:00. 
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                                            01/06/2023 16:03 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/06/2023 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2023 08:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/05/2023 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 15:27 Juntada de petição 
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                                            04/05/2023 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2023 12:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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