TJMA - 0808770-03.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000
-
11/06/2025 12:20
Juntada de petição
-
04/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:41
Juntada de termo
-
03/06/2025 18:22
Juntada de protocolo
-
30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:28
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 15:57
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:03
Juntada de despacho
-
04/05/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/04/2024 11:17
Outras Decisões
-
23/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:45
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 02:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:07
Juntada de apelação
-
30/01/2024 20:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2023 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/12/2023 01:49
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:19
Juntada de réplica à contestação
-
03/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0808770-03.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível -
29/09/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 08:08
Outras Decisões
-
09/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:57
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0808770-03.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA SILVA Advogado: LUCAS ALENCAR DA SILVA OAB: MA9939-A Endereço: desconhecido Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerente ao ajuizar seu requerimento, protocolou a petição inicial e os demais documentos em apenas um arquivo.
Tal expediente apresenta-se como prejudicial sob vários aspectos.
Primeiro, dificulta uma tentativa de se implementar maior celeridade processual, uma vez que a desordem na juntada reclama uma análise mais demorada com o fito de localização da documentação a ser apreciada.
Segundo, e pelo mesmo motivo – confusão de juntada – , mostra-se como prejudicial ao exercício do contraditório e ampla defesa pela parte requerida.
Importante ressaltar que tal atitude vai de encontro ao ditame da Eficiência, ocasionando uma demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a própria parte autora, vez que é a proponente da demanda em questão.
Ainda, nunca é exagerado se pontuar o princípio trazido no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que aponta para um dever de cooperação entre os todos os envolvidos em uma demanda judicial1.
Para mais, o protocolo nos presentes moldes se mostra contrário ao manual do processo judicial eletrônico, que traz de forma clara as instruções para a juntada de anexos à petição inicial.
A ausência de indicação clara e pormenorizada dos documentos relativos ao feito inclusive se mostra como irregularidade que dificulta o próprio julgamento da demanda.
Assim, intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que emende a inicial no sentido de realizar a separação entre a peça de ingresso e documentos que a instruem, indicando em arquivos independentes e nomeando corretamente cada um dos elementos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível 1CPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
06/06/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803136-26.2022.8.10.0105
Adeli Aline Vieira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 19:22
Processo nº 0802247-39.2023.8.10.0040
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Supermercado Caldeirao LTDA - ME
Advogado: Lygia Maria Rodrigues Ferreira Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 11:04
Processo nº 0003741-14.2014.8.10.0031
Francisco Alfredo da Silva
Auto Posto de Combustiveis Garimpinho Lt...
Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2014 08:22
Processo nº 0800731-16.2022.8.10.0073
Laylson Pereira Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 17:04
Processo nº 0808770-03.2023.8.10.0029
Maria da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Lucas Alencar da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:55