TJMA - 0825148-21.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:46
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:18
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:58
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825148-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: DIEGO CUNHA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES - MA10229-A REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ante a certidão de Id. 97898212, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do requerente e cumprir o disposto na decisão de Id. 93119155, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, 11 de setembro de 2023.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final Funcionando na 10ª vara Cível -
19/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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14/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825148-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: DIEGO CUNHA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES - OAB/MA 10229 REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO DETERMINO que seja providenciada a restauração dos autos, nos termos do art. 3º, caput e §§ 1º e 2º da Portaria-Conjunta nº07/2023 e art. 712, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, apresentar a petição inicial, com cópia das peças que tenha em seu poder, ou outro documento que facilite a restauração na forma do art. 713 do CPC.
Após, intime-se a parte contrária para contestar o pedido em 05 (cinco) dias, exibindo as cópias, contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, na forma do art. 714 e seguintes do CPC.
Proceda a secretaria a juntada aos autos das Decisões, Despachos e Sentença, se houver, e outros atos processuais que constem no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de maio de 2023.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 10ª Vara Cível -
02/06/2023 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:51
Outras Decisões
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27/04/2023 20:50
Conclusos para despacho
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27/04/2023 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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