TJMA - 0806979-33.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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23/05/2024 01:51
Decorrido prazo de KARLA KELMA OSORIO SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:34
Juntada de petição
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30/04/2024 09:27
Juntada de petição
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30/04/2024 02:07
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 21:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:25
Juntada de petição
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05/03/2024 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:40
Juntada de diligência
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09/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:41
Decorrido prazo de KARLA KELMA OSORIO SILVA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:20
Decorrido prazo de KARLA KELMA OSORIO SILVA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0806979-33.2022.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISSANDRA PEREIRA BORGES DE ARAUJO REQUERIDO: DOMINGOS PEREIRA BORGES Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: KARLA KELMA OSORIO SILVA (OAB 10682-MA) do DESPACHO a seguir "(...) 1.R.H; 2.
Determino a realização de prova pericial, para avaliação da capacidade do interditando (a) para praticar atos da vida civil, com emissão de laudo circunstanciado através de um profissional habilitado, no qual deverá constar dados dos seus conhecimentos técnicos e científicos, além de respostas aos quesitos que ora formulo abaixo bem como os por acaso formulados pelas partes. 1.
Sofre o(a) interditando(a) de anomalia psíquica.
Em caso positivo: 1.a) qual o CID e sua nomenclatura? 1.b) qual a causa? 2.
Essa anomalia psíquica é passível de cura? Em caso positivo: 2.a) em que prazo? 2.b) quais providências devem ser adotadas para recuperação? 2.c) para tratamento se faz necessária internação em clínica específica ou pode ser Domiciliar? 3.
Tal anomalia surge momentaneamente ou é permanente? 3.a) surgindo de forma momentânea/esporádica é o(a) interditando(a) portador de plena capacidade fora desses momentos? 3.b) em sendo ainda momentânea/esporádica, em regra qual o prazo de durabilidade da enfermidade? 3.c) a anomalia é regressiva, progressiva ou estática? 3.d) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de reger sua própria pessoa e praticar atos da Vida civil? 3.e) está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar(ex.
Doações, compra e venda...etc)?. 3.f) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de administrar seus próprios bens? 3.g) tem condições de portar-se socialmente? 3.h) tem capacidade de discernimento sobre a gravidade de sua doença? 4.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do(a) requerente para apresentar o(a) interditando(a) no local de trabalho do perito ou outro designado pelo mesmo, salvo motivo de força maior. 5.
Intime-se o(a) interditando(a) via requerente para comparecer no local designado pelo perito. 6.
Oficie-se ao perito nomeado, dando-lhe conhecimento da nomeação, dos quesitos formulados e do prazo para apresentação do laudo.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 ANTONIO ADRYEL MARQUES NOGUEIRA Estagiário da 3º Vara Cível Matricula: 55102607 -
16/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:17
Juntada de Ofício
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15/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:10
Juntada de petição
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06/06/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 09:18
Juntada de contestação
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18/01/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:48
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 28/09/2022 11:20 3ª Vara Cível de Caxias.
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30/09/2022 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de KARLA KELMA OSORIO SILVA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:31
Decorrido prazo de KARLA KELMA OSORIO SILVA em 08/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:10
Juntada de petição
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24/06/2022 08:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 09:25
Audiência Entrevista com curatelando designada para 28/09/2022 11:20 3ª Vara Cível de Caxias.
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07/06/2022 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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