TJMA - 0801819-84.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:32
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 12:25
Decorrido prazo de JESSICA LUSTOSA TORRES em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801819-84.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME Advogado (a) do (a) Autor (a): JESSICA LUSTOSA TORRES - OAB/PI 16922 RÉ (U): BEMVINDO SOARES DE SOUZA Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME em face de BEMVINDO SOARES DE SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Pedido de extinção da ação, por desistência, formulado pela autora em Id. 95226992.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, tendo em vista a manifestação do autor pela extinção do feito, em razão de acordo extrajudicial firmado com o requerido, observo que o pedido de desistência protocolado sob Id. 95226992, ocorreu antes do oferecimento da contestação, nos moldes do art. 485, § 4º, não sendo, portanto, necessária o consentimento do réu. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
13/10/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:41
Extinto o processo por desistência
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27/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:00
Juntada de petição
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20/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801819-84.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME Advogado (a) do (a) Autor (a): JESSICA LUSTOSA TORRES - OAB/PI 16922 RÉ (U): BEMVINDO SOARES DE SOUZA Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído DESPACHO Vistos etc.
Considerando certidão de Id. 82972835, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado requerido, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º, da lei 9.099/95.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
16/06/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:31
Decorrido prazo de BEMVINDO SOARES DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
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28/12/2022 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 00:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 13:48
Juntada de Mandado
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14/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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