TJMA - 0800360-04.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 05:40
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:56
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:51
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:07
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:25
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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11/07/2023 12:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:59
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 06:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 06:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800360-04.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARINALVA AMARAL COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 13 de Junho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/06/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 18:52
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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21/03/2023 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA AMARAL COSTA - CPF: *22.***.*32-21 (AUTOR).
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13/02/2023 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 20:22
Conclusos para decisão
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06/02/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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