TJMA - 0802814-79.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:52
Juntada de petição
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10/09/2024 05:22
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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02/08/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
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22/04/2024 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:57
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802814-79.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: BRUNA JULIANA BELEZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513-A Vistos etc., SENTENÇA: Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência em favor da parte autora, no importe de R$ 7.512,37 (sete mil e quinhentos e doze reais e trinta e sete centavos) mais saldo atualizado, na conta informada: CPF nº *19.***.*47-89, AGÊNCIA:0124-4, CONTA CORRENTE:77889-3, BANCO DO BRASIL S.A, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 3.219,58 (três mil e duzentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) referente aos honorários sucumbências e contratual, na conta informada: CNPJ: 46.***.***/0001-49: BANCO DO BRASIL BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0124-4, CONTA CORRENTE: 81.505-5 e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
13/11/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 09:28
Homologada a Transação
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06/10/2023 22:36
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:43
Juntada de petição
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03/10/2023 09:20
Juntada de petição
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19/09/2023 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802814-79.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: BRUNA JULIANA BELEZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 15 de setembro de 2023.
SUELY DE SOUSA BEZERRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
15/09/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:07
Juntada de petição
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12/07/2023 13:00
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:00
Juntada de despacho
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28/08/2019 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
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11/07/2019 14:27
Juntada de contrarrazões
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05/07/2019 01:28
Decorrido prazo de BRUNA JULIANA BELEZA DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
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31/05/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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26/04/2019 12:10
Juntada de apelação cível
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25/04/2019 03:55
Decorrido prazo de BRUNA JULIANA BELEZA DA SILVA em 24/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2019 09:59
Julgado procedente o pedido
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17/01/2019 14:28
Conclusos para julgamento
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17/01/2019 14:27
Juntada de Certidão
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25/10/2018 03:09
Decorrido prazo de BRUNA JULIANA BELEZA DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 10:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 16:58
Juntada de petição
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21/09/2018 11:32
Juntada de protocolo
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20/09/2018 09:51
Decorrido prazo de BRUNA JULIANA BELEZA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/09/2018 10:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2018 09:40 1ª Vara Cível de Caxias.
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14/09/2018 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2018 14:42
Juntada de contestação
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15/08/2018 09:37
Juntada de protocolo
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13/08/2018 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2018 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/08/2018 11:43
Audiência conciliação designada para 17/09/2018 09:40.
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13/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 10:31
Conclusos para despacho
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29/07/2018 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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