TJMA - 0816952-12.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:31
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0816952-12.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA PAZ LOPES BEZERRA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MARIA DA PAZ LOPES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 92995949, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Domingo, 04 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/06/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:50
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:02
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2023 17:34
Juntada de contestação
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03/03/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 12:25
Outras Decisões
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07/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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