TJMA - 0824811-32.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 28/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:34
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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28/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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23/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:39
Juntada de petição
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19/05/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:28
Juntada de petição
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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04/03/2025 14:59
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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04/03/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 16:32
Juntada de petição
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05/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:38
Outras Decisões
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29/11/2023 15:29
Juntada de petição
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24/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:05
Juntada de petição
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24/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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01/08/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/08/2023 14:14
Conciliação infrutífera
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31/07/2023 10:38
Recebidos os autos.
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31/07/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824811-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: PAULO ADERSON DE OLIVEIRA NUNES DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de contrato de prestação de serviços não adimplidos.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 31/07/2023 09:50 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
12/06/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2023 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:16
Juntada de petição
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27/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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