TJMA - 0801073-91.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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19/06/2024 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA PASSOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:51
Juntada de petição
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08/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA PASSOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801073-91.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 16 de outubro de 2023.
JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA Mat.110189 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 16/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/10/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:45
Juntada de contestação
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20/09/2023 12:08
Juntada de petição
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11/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:47
Juntada de petição
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05/07/2023 21:26
Juntada de petição
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15/06/2023 20:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 14:28
Juntada de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801073-91.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 12/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/06/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:02
Juntada de termo
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29/03/2023 16:51
Juntada de petição
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03/03/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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