TJMA - 0804141-88.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 11:11
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804141-88.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 41991470, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), 4 de março de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 7 de março de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/03/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:56
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 19:39
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2020 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 20:36
Juntada de protocolo
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25/08/2020 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
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25/08/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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