TJMA - 0801331-11.2023.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:20
Juntada de petição
-
21/01/2025 05:16
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 17:26
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:26
Decorrido prazo de LUIZ CALISTO SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:26
Decorrido prazo de ANTONIA RAYANE AYRES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de MARINEZ CALIXTO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de JOSE CALIXTO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de WEBERTH AYRES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO CALIXTO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO SILVA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO CALIXTO NETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:43
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 18:07
Juntada de petição
-
31/10/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:03
Juntada de réplica à contestação
-
05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:27
Juntada de contestação
-
30/09/2024 20:02
Juntada de petição
-
16/09/2024 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:14
Juntada de termo de juntada
-
19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:35
Juntada de petição
-
26/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801331-11.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARINEZ CALIXTO DA SILVA e outros (8).
Advogado(s) do reclamante: CLIZAN EDUARDO PESSOA DE SOUSA (OAB 21663-MA), NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA (OAB 16616-MA).
REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, determino a suspensão do feito até nova deliberação ou até que sobrevenha trânsito em julgado do processo nº 0801063-54.2023.8.10.0038, em que se intenta alvará judicial e, por consequência, se busca a demonstração da qualidade de legitimados dos autores do presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2ª Vara -
24/07/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801063-54.2023.8.10.0038
-
06/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:10
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801331-11.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARINEZ CALIXTO DA SILVA e outros (8).
Advogado(s) do reclamante: CLIZAN EDUARDO PESSOA DE SOUSA (OAB 21663-MA), NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA (OAB 16616-MA).
REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
DESPACHO Vistos etc., Da leitura da inicial, colhe-se que os pretensos autores movem ação contra a ré em relação à conta-contrato nº 11970540 enquanto supostos representantes do espólio de MARIA JOSÉ PEREIRA SILVA, falecida aos 30/01/2023, a qual era titular.
O CPC, em seu art. 18, dispõe que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
De seu turno, o art. 75, VII, do mesmo códex, preleciona que serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] o espólio, pelo inventariante [...].
Não se verifica in casu, todavia, a condição de inventariante a nenhum dos autores.
Destarte, intime-se a parte demandante para emendar a inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a fim de demonstrar a qualidade de inventariante do espólio de MARIA JOSÉ PEREIRA SILVA, falecida aos 30/01/2023, por qualquer dos pretensos autores, ajustando-se, nesse caso, o polo ativo, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução de mérito (arts. 321, caput e parágrafo único c/c 485, I, todos do CPC).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
05/06/2023 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809996-43.2023.8.10.0029
Cloves Pereira
Banco Pan S/A
Advogado: Jeisson Fernando de Sousa Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2023 15:11
Processo nº 0801295-07.2022.8.10.0069
Maria de Fatima da Conceicao Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2024 23:40
Processo nº 0030525-02.2006.8.10.0001
Esmeralda Coelho da Silva Feitosa
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2006 00:00
Processo nº 0809996-43.2023.8.10.0029
Banco Pan S.A.
Cloves Pereira
Advogado: Jeisson Fernando de Sousa Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2025 22:45
Processo nº 0801120-18.2023.8.10.0153
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2024 09:32