TJMA - 0807292-24.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2025 09:27
Juntada de termo
-
07/11/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:26
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:21
Decorrido prazo de JAILANNE ARAUJO MOURA MENDES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807292-24.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] REQUERENTE: CONDOMINIO ECOPLENO 3 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAYANE BATISTA MARINHO DE MELO - MA17388 REQUERIDO: JAILANNE ARAUJO MOURA MENDES DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 11/04/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
16/06/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:43
Juntada de termo
-
28/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801116-84.2023.8.10.0151
Arcangela Santos Alves
Banco Celetem S.A
Advogado: Erika Patricia de Albuquerque Normandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2023 10:15
Processo nº 0801119-20.2023.8.10.0028
Luma Santos Teles
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2024 13:48
Processo nº 0801119-20.2023.8.10.0028
Luma Santos Teles
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 18:01
Processo nº 0801083-38.2023.8.10.0105
Jose Vieira Passos
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 09:37
Processo nº 0810567-14.2023.8.10.0029
Elissandra de Morais Silva Pereira
Procuradoria do Banco Cetelem SA
Advogado: Adriana Martins Batista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2024 13:52