TJMA - 0810567-14.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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06/08/2025 13:50
em cooperação judiciária
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14/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2024 10:48
Juntada de Ofício
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14/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 05:24
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:25
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:24
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 23:38
Juntada de petição
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18/06/2024 03:05
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:05
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:53
Juntada de petição
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27/05/2024 17:22
Juntada de petição
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22/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 19:49
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:26
Juntada de petição
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16/05/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a ELISSANDRA DE MORAIS SILVA PEREIRA - CPF: *12.***.*19-40 (AUTOR).
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15/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/03/2024 06:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 06:54
Juntada de despacho
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01/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/09/2023 10:59
Juntada de Ofício
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01/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:18
Juntada de contrarrazões
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810567-14.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: ELISSANDRA DE MORAIS SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Promovido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
22/08/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:43
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 08:45
Juntada de petição
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31/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 19:32
Indeferida a petição inicial
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17/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:39
Juntada de petição
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19/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810567-14.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: ELISSANDRA DE MORAIS SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Promovido: BANCO CETELEM SA DESPACHO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, os dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
15/06/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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