TJMA - 0800971-55.2022.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:08
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:09
Juntada de petição
-
17/03/2024 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 12/03/2024.
-
17/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/02/2024 12:53
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:36
Juntada de petição
-
21/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:02
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800971-55.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): EDIVALDO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Determino a realização da perícia técnica adequada à espécie.
Designo para o dia 27.07.2023, às 10:00 horas, a realização da perícia, devendo o trabalho pericial ocorrer nas dependências do Fórum desta Comarca.
Para tanto, nomeio como perito o Drº Breno Gabriel de Carvalho, CRM nº 9567-MA, e-mail [email protected].
Nos termos da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com o permissivo do artigo 28, §1º, da referida resolução - (alterado pela resolução 575/2019-CJF – os honorários periciais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado, apenas, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Faculta-se às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, mesmo prazo que se atribui para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito.
Ficam as partes advertidas que somente será aceito assistente técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, uma vez que somente o profissional médico está habilitado para realizar ou acompanhar perícia médica, diagnóstico médico e tratamento médico.
Este juízo adotará os quesitos unificados constantes do anexo da Recomendação do CNJ, supracitada.
Determino, à Secretaria Judicial, que junte aos autos cópia da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como dos seus anexos.
Findo o prazo marcado aos peritos e juntados os laudos aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença.
Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito.
Intime-se o INSS, com remessa dos autos através do sistema eletrônico.
Quanto à perícia social, oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência Social para que providencie a realização de estudo social acerca da situação que envolve a autora, especialmente se ela possui meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Para a realização da referida perícia e entrega do respectivo laudo, defiro o prazo de 20 (vinte) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
15/06/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 15:48
Outras Decisões
-
06/06/2023 15:48
em cooperação judiciária
-
05/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:35
Outras Decisões
-
05/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807490-52.2021.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Liziane Diniz Tavares 61569933391
Advogado: Joyce Costa Xavier
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 10:25
Processo nº 0807754-14.2023.8.10.0029
Lucinete da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Chirley Ferreira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 14:29
Processo nº 0807753-29.2023.8.10.0029
Lucinete da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Chirley Ferreira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2023 23:47
Processo nº 0807753-29.2023.8.10.0029
Lucinete da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 14:20
Processo nº 0807855-51.2023.8.10.0029
Osmarina Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 14:26