TJMA - 0812732-24.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2024.
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14/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:31
Outras Decisões
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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03/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:54
Juntada de petição
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01/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:49
Juntada de contrarrazões
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:08
Juntada de parecer do ministério público
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:51
Juntada de petição
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27/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:47
Juntada de recurso ordinário (211)
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10/09/2024 00:59
Juntada de petição
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04/09/2024 10:45
Juntada de termo
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04/09/2024 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 19:07
Juntada de petição
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12/08/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/07/2024 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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17/06/2024 12:25
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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04/06/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/05/2024 08:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 07:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2024 17:28
Juntada de contrarrazões
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09/02/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:57
Juntada de protocolo
-
23/01/2024 09:58
Juntada de Informações prestadas
-
23/01/2024 09:56
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:34
Juntada de diligência
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19/12/2023 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2023 11:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2023 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 16:12
Denegada a Segurança a ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS - CPF: *47.***.*40-53 (IMPETRANTE), ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, (IMPETR
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12/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2023 15:35
Juntada de petição
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05/12/2023 11:13
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2023 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 18:38
Juntada de procuração
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20/11/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/11/2023 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/11/2023 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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02/10/2023 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2023 14:42
Juntada de parecer do ministério público
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26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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14/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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11/09/2023 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Seção de Direito Público Processo n.º 0812732-24.2023.8.10.0000 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer porém, diante da urgência da matéria posta neste Mandado de Segurança, dar-se o prazo de 10 (dez) dias para manifesação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
06/09/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO CEBRASPE em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DIRETOR DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO CEBRASPE em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 11/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 08:45
Juntada de Informações prestadas
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22/06/2023 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2023 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/06/2023 12:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/06/2023 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/06/2023 15:59
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 15:58
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2023.
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20/06/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 20:15
Juntada de petição
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16/06/2023 18:33
Juntada de Ofício
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16/06/2023 00:00
Intimação
Seção de Direito Público Mandado de Segurança n.º 0812732-24.2023.8.10.0000 Impetrante: Antônio Celson de Jesus Neris Advogado: Vicente Matias Garcia Belo Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Presidente da Comissão do Concurso Público para a carreira de Juiz Substituto de entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Litisconsórcio: CEBRASPE – Centro brasileiro de pesquisa em avaliação, seleção e de promoção de eventos Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Antônio Celson de Jesus Neri contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Presidente da Comissão do Concurso Público para a carreira de Juiz Substituto de entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o qual eliminou-o do citado certame, por reprovação no exame psicotécnico.
Em suas razões de impetração, sustenta ilegalidade em sua reprovação por entender que “(…) Não parece adequado, para não dizer ilegal, aplicar aos candidatos ao cargo de Juiz de Direito Substituto do MA os mesmos critérios psicológicos requerido dos Policiais Civis da União do Distrito Federal.
Não se trata de uma das carreiras ser mais ou menos importante que a outra, mas sim de perfis diferentes para funções e atividades diferentes.” Com fulcro nesses argumentos, pleiteou pedido liminar para que pudesse participar da prova oral, a realizar-se nos dias vindouros.
Autos inicialmente distribuídos ao órgão especial, cuja relatoria recaiu ao E.
Desembargador José de Ribamar Castro que entendeu não ser de competência do Órgão Especial, pois não teria ato atribuível ao E.
Presidente do TJMA.
Desta feita, os autos foram redistribuídos a este signatário.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Da leitura dos autos, entendo não ser de competência da Seção de Direito Público processar e julgar o feito em epígrafe.
Isto porque, muito embora a Presidente da Comissão do Concurso seja uma Juíza de Direito, há de se registrar que ela exerce, nesse cargo, função de cunho administrativo, o que afasta a exegese legal do inciso II, do art. 14-A, do RITJMA, pois ali refere-se a mandado de segurança em matéria cível, não fazendo menção a atuação de Juízes de Direito, em mister administrativo.
Ademais, ressalte-se ainda acerca da competência do órgão especial, em processar e julgar o feito em liça, por duas vertentes: A uma, o ato impugnado pelo Impetrante, que é o edital n.º 24, de 05 de junho de 2023, onde há convocação dos candidatos aptos para realização da prova oral, fora assinado por duas autoridades: o Presidente deste E.
Tribunal de Justiça e a Presidenta da Comissão do concurso.
O que se observa nesta situação, a entender deste signatário, é que o Presidente do Tribunal de Justiça também deve funcionar como autoridade coatora deste mandamus pois além de ser superior hierárquico imediato da segunda Autoridade Impetrada, em matéria administrativa diga-se, também assinou o edital impugnado pelo Impetrante.
Assim, tem-se que, em sede de mandado de segurança, considera-se autoridade coatora aquela que ordena, omite ou pratica o ato impugnado, respondendo pelas suas consequências administrativas.
No caso, é manifesta a atuação do Presidente desta E.
Corte Justiça na confecção e publicização do edital impugnado, motivo pelo qual, deve figurar como autoridade indigitada coatora.
A duas, em situação análoga, o Douto Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça, conheceu de sua competência para processar e julgar o feito e, em decisão liminar monocrática nos autos do Mandado de Segurança n.º 0812573-81.2023.8.10.0000, concedeu a liminar pleiteada pela parte e determinou “(…) que as autoridades coatoras convoquem a Impetrante para realizar a prova oral e, caso aprovada, seja convocada para os demais procedimentos do concurso (fase de títulos), incluindo-se nomeação e posse (ainda que sub judice) se figurar na lista final de classificação”, devendo assim permanecer até julgamento final desta ação.”
Ante ao exposto, reconheço a incompetência deste Signatário e da Seção de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para processar e julgar o feito em epígrafe, retornando os autos ao Órgão Especial, em especial a relatoria do E.
Desembargador José de Ribamar Castro, para se assim entender, tomar as providências cabíveis, lembrando que o caso apresenta medida de urgência a ser analisada.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao setor de Distribuição deste E.
Tribunal de Justiça para cumprimento desta decisão, com a consequente baixa destes autos na distribuição deste signatário.
Cumpra-se imediatamente São Luís/MA, 15 de junho de 2023. (eletronicamente assinado, nos termos da Lei n.º 11.419/06) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
15/06/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 22:29
Juntada de diligência
-
15/06/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 22:21
Juntada de diligência
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15/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 11:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2023 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/06/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:43
Declarada incompetência
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13/06/2023 16:13
Juntada de petição
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13/06/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/06/2023 12:19
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2023 21:12
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:53
Juntada de petição
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12/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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