TJMA - 0857900-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis - Antiga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:39
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS TORRES em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:19
Juntada de petição
-
03/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/09/2023 05:03
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS TORRES em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:26
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:25
Juntada de termo
-
18/08/2023 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 10:54
Juntada de termo
-
09/08/2023 09:36
Juntada de petição
-
09/08/2023 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:29
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 10 de julho de 2023 Hora: 11h30min Local: Fórum "Des.
Sarney Costa" Unidade judicial: 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos processuais n. 0857900-17.2021.8.10.0001 (Ação Penal) Juíza de Direito: SAMIRA BARROS HELUY Promotor de Justiça: MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES Réu: LUIS RICARDO RIBEIRO ROSA Advogado: EDUARDO JOSE SILVA MAIA ( 20944 OAB/MA) _________________________________________________________________________________________________________ Abertura - Na hora aprazada, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, sob a presidência da Juíza de Direito SAMIRA BARROS HELUY.
Pregão - Realizado: Presente(s) – representante do Ministério Público e acusado, acompanhado do Advogado SAMIR QUINTANILHA GERUDE (OAB/MA 3.902).
Presentes, também, vítima ADRIANA SANTOS TORRES e testemunhas ANA CÉLIA RIBEIRO ROSA, ORLANDO BANDEIRA FERREIRA e CARLOS AUGUSTO CARNEIRO DE MOURA.
Ausente(s) - Advogado EDUARDO JOSE SILVA MAIA.
Nomeação de defensor dativo: Considerando a ausência do advogado e a necessidade de dar celeridade à marcha processual, a Juíza nomeou, somente para o ato, o Dr.
SAMIR QUINTANILHA GERUDE (OAB/MA 3.902) para atuar como defensor(a) dativo(a) do réu, com a anuência deste.
Inquirição da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) e interrogatório do acusado: Realizado(s), na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, nos termos da lei, consoante mídia anexa, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Requerimento formulado pelo promotor de Justiça: Pela concessão de vista dos autos para apresentação de alegações finais, por memorial.
Deliberação judicial: Junte-se a mídia de gravação da audiência.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para oferecimento das alegações finais, iniciando pelo Ministério Público.
Findo o prazo concedido à defesa, façam-se os autos conclusos para sentença.
Dou por intimados os presentes.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, que, após ter sido disponibilizado para conferência e estando todos de acordo, vai assinado eletronicamente apenas pela Juíza de Direito (Provimento 32021 do TJMA).
SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito -
01/08/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 18:38
Juntada de petição
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 16:54
Juntada de termo
-
12/07/2023 16:53
Juntada de termo
-
10/07/2023 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 11:30, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
10/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA CÉLIA RIBEIRO ROSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS TORRES em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:26
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:41
Juntada de diligência
-
19/06/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 19:40
Juntada de diligência
-
11/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Autos processuais n. 0857900-17.2021.8.10.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia.
Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de julho de 2023, às 11h30min, a ser realizada na sala desta unidade.
Intimem-se o(s) acusado, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes para comparecimento no dia e horário acima indicados.
Havendo Advogado(a) constituído(a), intime-se, via DJe.
Notifiquem-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública.
Desvincule-se, do sistema PJe, a Delegacia Especial da Mulher do polo ativo deste processo.
São Luís/MA, 29 de março de 2023.
SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito -
07/06/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 16:34
Juntada de mandado
-
07/06/2023 16:28
Juntada de mandado
-
04/04/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 11:30, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
04/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:36
Juntada de petição
-
30/03/2023 10:43
Outras Decisões
-
07/03/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 20:07
Juntada de diligência
-
02/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:52
Juntada de termo
-
02/03/2023 09:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 15:31
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:51
Juntada de diligência
-
06/02/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:27
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
01/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:29
Juntada de termo
-
01/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:42
Decorrido prazo de LUIS RICARDO RIBEIRO ROSA em 24/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 14:45
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS TORRES em 16/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 10:22
Decorrido prazo de Plantão da Delegacia Especial da Mulher de São Luís em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 23:19
Juntada de diligência
-
06/12/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:38
Juntada de diligência
-
02/12/2022 09:51
Juntada de petição
-
30/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 10:03
Juntada de mandado
-
30/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 17:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/11/2022 08:52
Recebida a denúncia contra LUIS RICARDO RIBEIRO ROSA - CPF: *16.***.*87-70 (FLAGRANTEADO)
-
14/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 18:13
Juntada de denúncia
-
06/10/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 09:28
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 04:50
Juntada de relatório em inquérito policial
-
29/09/2022 04:42
Juntada de relatório em inquérito policial
-
29/08/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:50
Juntada de petição
-
23/08/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 19:29
Juntada de petição
-
22/08/2022 19:28
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:45
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
17/08/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 09:50
Juntada de petição
-
15/08/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2022 13:05
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher- DEM em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:39
Juntada de petição
-
18/07/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:28
Juntada de petição
-
12/05/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:30
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/05/2022 13:41
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:57
Juntada de termo
-
06/05/2022 16:42
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 10:58
Juntada de termo
-
05/05/2022 10:43
Juntada de termo
-
02/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 10:33
Juntada de petição
-
19/04/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:43
Juntada de petição
-
07/04/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 10:25
Juntada de termo
-
05/04/2022 15:26
Juntada de termo
-
01/04/2022 19:33
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher- DEM em 17/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:33
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher- DEM em 17/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:53
Juntada de termo
-
28/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 08:42
Juntada de petição
-
21/02/2022 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2022 17:29
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:59
Juntada de termo
-
07/12/2021 15:11
Juntada de protocolo
-
06/12/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:39
Audiência Custódia realizada para 06/12/2021 11:45 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
06/12/2021 12:39
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, monitoração eletrônica e proibição de manter contato com pessoa determinada
-
06/12/2021 12:39
Concedida a Liberdade provisória de LUIS RICARDO RIBEIRO ROSA - CPF: *16.***.*87-70 (FLAGRANTEADO).
-
06/12/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 11:49
Audiência Custódia designada para 06/12/2021 11:45 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
06/12/2021 11:42
Juntada de petição
-
06/12/2021 11:30
Juntada de petição inicial
-
06/12/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 07:11
Outras Decisões
-
05/12/2021 19:03
Juntada de petição
-
05/12/2021 17:12
Juntada de petição
-
05/12/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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