TJMA - 0805499-50.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:14
Juntada de termo
-
29/04/2025 21:04
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:49
Juntada de contestação
-
25/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:28
Juntada de termo
-
18/07/2023 16:24
Juntada de petição
-
15/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:03
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:36
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 11:12
Juntada de petição
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11/07/2023 08:02
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:40
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0805499-50.2023.8.10.0040 REQUERENTE: AURIENE RODRIGUES SANTOS GOMES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES SANTOS GOMES ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Apreciando o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela herdeira, ao argumento de não dispor de condições financeiras para pagar as custas processuais do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, importa ressalvar que em se tratando de processo de inventário é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, vez que compete ao espólio o pagamento desta obrigação.
Todavia, ponderando que a existência de patrimônio não implica necessariamente na disponibilidade imediata de recursos para o custeio das despesas judiciais, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no § 3º do art. 99 do CPC.
NOMEIO inventariante a Sra.
AURIENE RODRIGUES SANTOS GOMES, independentemente de prestar compromisso e declarações, visto que o presente foi proposto na forma do arrolamento sumário.
Apresente ainda, certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-Ma, data da assinatura no sistema.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Resp. pela 3ª Vara de Família -
13/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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