TJMA - 0800257-04.2023.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 13:19
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 05:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800257-04.2023.8.10.0140 Autor: FRANCISCO AGOSTINHO OLIVEIRA Réu: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Cível por FRANCISCO AGOSTINHO OLIVEIRA contra o ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, no qual alega que seu nome estaria incluso no SERASA, em razão de uma suposta parcela já paga por ele no dia 23/01/2023, no valor de 1.284,43 R$ (mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
No ID 88446614, o autor requereu a condenação da parte ré a proceder com o imediato cancelamento do débito, além do pagamento de danos morais no valor de 10.000 (dez mil reais).
Ocorre que, o autor compareceu à Secretaria Judicial deste juízo informando que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, vez que descobriu que não tinha sido feito o pagamento do boleto e sim um agendamento, portanto, requereu a extinção do feito (ID 92354904). É o relatório necessário.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor pleiteou a desistência do processo, pedido este que dispensa a oitiva do réu, eis que ainda não foi apresentada contestação nos autos.
Desta forma, não resta outra providência senão a declaração da extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isto, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória do Mearim/MA, 13 de junho de 2023.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
15/06/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 18:53
Extinto o processo por desistência
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16/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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