TJMA - 0807015-31.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 01:31
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:31
Decorrido prazo de NATHALIA BORGES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MAYARA BORGES em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:21
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:46
Homologada a Desistência do Recurso
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12/01/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
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28/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MAYARA BORGES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 11:44
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:02
Decorrido prazo de NATHALIA BORGES em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:05
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2023 16:04
Juntada de petição
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05/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:34
Juntada de malote digital
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04/10/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL RECLAMAÇÃO Nº 0807015-31.2023.8.10.0000 Reclamante : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A Advogado : ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB/MA 11735-A) Reclamada : Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz Relator DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
Considerando que o pedido liminar se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo como questão de fundo após as informações a serem prestadas e do parecer ministerial.
Oficie-se a autoridade Reclamada, requisitando as informações de estilo, de acordo com o artigo 989, I, do CPC.
Após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
03/10/2023 10:36
Juntada de malote digital
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03/10/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:05
Decorrido prazo de NATHALIA BORGES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MAYARA BORGES em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:02
Publicado Decisão (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0807015-31.2023.8.10.0000 – PJe Reclamante : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A Advogado : ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB/MA 11735-A) Reclamada : Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA D E C I S Ã O O pedido da presente Reclamação se enquadra no disposto no art. 7º, parágrafo único, XXV, do Regimento Interno, in verbis: Art. 7° O Órgão Especial, com 23 (vinte e três) membros(as), exercerá as atribuições e competências do Plenário previstas neste Regimento Interno e no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, salvo as referidas no artigo anterior.
Parágrafo único. ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: XXV – reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
Dessa forma, determino o envio dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do processo, na forma regimental.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa neste gabinete.
São Luís/MA, data do sistema.
DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA -
16/06/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/06/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:14
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2023 09:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/03/2023 16:28
Juntada de petição
-
31/03/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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