TJMA - 0800756-73.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 15:47
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de IARA FURTADO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800756-73.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Perdas e Danos, Compra e Venda Demandante: IARA FURTADO NASCIMENTO Demandado: ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: IARA FURTADO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENATO RIBEIRO FREITA - OABMA18944 ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO FREITA - OABMA16750 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 98002227 proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
DO JULGAMENTO : Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por IARA FURTADO NASCIMENTO em desfavor de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA, qualificados nos autos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Decido.
Apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer a parte autora em audiência uma, sem apresentar qualquer justificativa .
Dentre as causas extintivas do processo, tem-se o não comparecimento do autor em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, sem condenar a parte requerente no pagamento das custas processuais em caso de propositura de nova ação .
Sem honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes.
Imperatriz-MA, 2 de agosto de 2023 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
02/08/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/07/2023 11:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2023 10:18
Juntada de termo
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26/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800756-73.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Perdas e Danos, Compra e Venda Demandante: IARA FURTADO NASCIMENTO Demandado: ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: IARA FURTADO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENATO RIBEIRO FREITA - OABMA18944 ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO FREITA - OABMA16750 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/07/2023 09:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Demandante de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95.
Imperatriz-MA, 21 de junho de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
21/06/2023 14:47
Juntada de petição
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21/06/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/06/2023 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:24
Juntada de termo
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15/06/2023 10:38
Juntada de petição
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15/06/2023 10:33
Juntada de petição
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05/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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