TJMA - 0803101-48.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:53
Juntada de termo
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16/08/2023 11:16
Arquivado Provisoriamente
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16/08/2023 11:15
Recebidos os autos
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25/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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25/04/2023 10:40
Juntada de termo
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18/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:57
Juntada de contrarrazões
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29/01/2022 10:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Processo: 0803101-48.2019.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE RIBAMAR SANTOS DE HOLANDA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES - MA7027 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos diretamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independente do juízo de admissibilidade. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
14/01/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2021 14:21
Juntada de termo
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27/08/2021 14:54
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:03
Juntada de petição
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06/08/2021 21:41
Decorrido prazo de JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:39
Decorrido prazo de JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 02:10
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 12:11
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 22:03
Conclusos para despacho
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16/05/2021 22:02
Juntada de Certidão
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19/04/2021 07:57
Decorrido prazo de JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 11/03/2021 Processo0803101-48.2019.8.10.0048 Ação: [Auxílio-Doença Previdenciário] Demandante: JOSE RIBAMAR SANTOS DE HOLANDA Demandado:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES - MA7027 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como se manifestar sobre o laudo médico juntado nos autos. Fica desde já consignado que, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requerer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
11/03/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
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04/08/2020 17:21
Juntada de laudo pericial
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22/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:34
Outras Decisões
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23/01/2020 19:09
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 04/12/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/01/2020 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2019 17:58
Juntada de contestação
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25/09/2019 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 03:50
Decorrido prazo de JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES em 09/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/09/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 11:30
Outras Decisões
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02/09/2019 15:57
Conclusos para decisão
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02/09/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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